PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.283/2019
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.966/2018.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “o”, inciso I, do art. 89 da Lei Orgânica deste Município,
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 8.966/2018, que “Dispõe sobre a administração dos bens móveis do Município de Varginha e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O presente Decreto estabelece normas e procedimentos para a incorporação, a movimentação, a baixa, o inventário físico e o extravio ou dano de bens públicos móveis e permanentes municipais pertencentes à Administração Direta e Indireta do Município de Varginha”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de abril de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |