PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.281/2019
DISPÕE SOBRE A FORMA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial, a prevista pela alínea “a” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e com base no Processo Administrativo nº 17.992/2018,
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 17.992/2018, cujo objeto é o estabelecimento de diretrizes aos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões;
CONSIDERANDO a Portaria nº 13.450/2016, que reconduz servidores integrantes da Comissão Especial Processante Permanente, teve sua vigência expirada em 25 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO que a recondução dos servidores de que trata a referida portaria não mais condiz com a atual realidade;
D E C R E T A :
Art. 1º O Chefe do Executivo nomeará Comissão na forma do disposto no artigo 186 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha – Lei nº 2.673/1995.
Art. 2º Em todas as disposições contidas no Decreto nº 5.529/2011 que menciona o termo Comissão Especial Processamento Permanente – CEPP, esta será entendida conforme o artigo 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 26 de novembro de 2018 e revogando as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal nº 7.929/2016.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de abril de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO