Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2019 DECRETO Nº 9.244/2019 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARG

DECRETO Nº 9.244/2019 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARG

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.244/2019

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial, a prevista pela alínea “n” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Processo Administrativo 2.230/2019 e,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 9.463, de 08 de agosto de 2018, ao qual Convoca a 16ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”;

 

CONSIDERANDO a Resolução Estadual CESMG nº 046, de 10 de setembro de 2018, o qual determina que as etapas municipais deverão ser realizadas no período de 02 de janeiro à 15 de abril de 2019, cujos relatórios de propostas e elação de delegada (os) eleitas (os) deverão ser enviados para o CESMG, conforme estabelecido no regimento interno, impreterivelmente no prazo limite de 01 de maio de 2019;

 

CONSIDERANDO a importância dos relevantes trabalhos desenvolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Varginha – CMSV.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica a população de Varginha convocada para participar da VIII Conferência Municipal de Saúde, a ser realizada de 26 a 29 de março de 2019, sendo: dias 26/03 e 28/03 (terça e quinta-feira), no horário das 18h00 às 22h30 min, e nos dias 27/03 e 29/03 (quarta e sexta-feira), no horário das 13h00 às 17h00, no Auditório da Faculdade de Direito de Varginha (FADIVA), situado à Rua José Gonçalves Pereira, 112, Vila Pinto, cujo tema central será “Democracia e Saúde”.

 

Art. 2º Fica o Conselho Municipal de Saúde de Varginha, nomeado como Órgão Organizador da VIII Conferência Municipal de Saúde.

 

Art. 3º A VIII Conferência Municipal de Saúde será coordenada pela Comissão Organizadora das Pré-Conferências e da Conferência Municipal de Saúde de Varginha/2019, cujos membros serão nomeados através de Portaria, a ser editada pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º A Comissão Organizadora das Pré-Conferências e da Conferência Municipal de Saúde de Varginha/2019 será designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Portaria.

 

Art. 5º É facultado à Comissão Organizadora, para fins de auxílio e organização dos trabalhos e subsídio na realização de suas atividades, convidar quantas pessoas se fizerem necessárias para o efetivo cumprimento de sua finalidade.

 

Art. 6º A Comissão Organizadora deverá providenciar as divulgações necessárias para realização exitosa da Conferência.

 

Art. 7º As despesas com a realização da VIII Conferência Municipal de Saúde serão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de março de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                 MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO                             MARCOS ANTÔNIO BATISTA

                    SECRETÁRIA MUNICIPAL DE                               SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO                             GOVERNO, EM EXERCÍCIO

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE