PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.243/2019
APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor Antônio Silva, o Presidente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, senhor Luiz Fernando Alfredo e a Diretora Geral Hospitalar, senhora Maria Aparecida Tana Gonçalves no uso das atribuições de seus cargos, no exercício dos poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município e Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, e em conformidade com a Lei nº 2.919 de 12 de junho de 1997.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam desincorporados, para fins contábeis, os Bens Móveis conforme consta no ANEXO I, de acordo com o processo administrativo nº 276/2013, na modalidade verificação.
Parágrafo único. Ficam convalidadas as baixas procedidas em bens de propriedade da Fundação Hospitalar do Município de Varginha com a apresentação dos documentos, conforme processo administrativo nº 276/2013.
Art. 2º Os valores constantes dos levantamentos realizados na forma deste Decreto deverão integrar a demonstração das "Variações Patrimoniais".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de março de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV