Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2019 DECRETO Nº 9.222/2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 9.222/2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.222/2019

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524 DE 26 DE DEZEMBRO 2018.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Considerando que foi verificado a existência de superávit financeiro, em 31/01/2019, do programa PRO-HOSP 2017, no valor de R$ 400.305,52 (quatrocentos mil, trezentos e cinco reais, cinquenta e dois centavos) a saber:

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2019 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 6.524 de 26/12/2018, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 400.305,52 (quatrocentos mil, trezentos e cinco reais, cinquenta e dois centavos), à seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR

88 255 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

44.90.51 Obras e Instalações 400.305,52

TOTAL 400.305,52

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2018, do programa PRO-HOSP 2017, conforme cálculo do Anexo I.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA

FAZENDA

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO URBANO

 

 

MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO

 

FONTE DE RECURSO 255

 

Conta: 83.059-3 – Banco do Brasil – PRO-HOSP 2017

 

Saldo bancário em 31/12/2018

400.305,52

(-) Restos a pagar

0,00

(=) Superávit Apurado

400.305,52

(-) Valor utilizado

0,00

(-) Valor do presente Decreto

400.305,52

(=) Saldo remanescente em 08/02/2019

0,00