PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.221/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524 DE 26 DE DEZEMBRO 2018.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando que foi verificado a existência de superávit financeiro em 31/01/2019, do recurso do SUS, transferido diretamente pela SES/MG, valor de R$ 107.664,58 (cento e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais, cinquenta e oito centavos a saber:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2019 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 6.524 de 26/12/2018, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 107.664,58 (cento e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais, cinquenta e oito centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
42 255 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.30 Material de Consumo 107.664,58
TOTAL 107.664,58
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2018, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO 255
Conta: 14.347-2 – Banco do Brasil
Saldo bancário em 31/12/2018 |
107.664,58 |
(-) Restos a pagar |
0,00 |
(=) Superávit Apurado |
107.664,58 |
(-) Valor utilizado |
0,00 |
(-) Valor do presente Decreto |
107.664,58 |
(=) Saldo remanescente em 08/02/2019 |
0,00 |