Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2019 DECRETO Nº 9.207/2019 ESTABELECE OS REQUISITOS PSICOLÓGICOS IMPEDITIVOS E RESTRITIVOS DE CARGOS E

DECRETO Nº 9.207/2019 ESTABELECE OS REQUISITOS PSICOLÓGICOS IMPEDITIVOS E RESTRITIVOS DE CARGOS E

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.207/2019

 

 

 

ESTABELECE OS REQUISITOS PSICOLÓGICOS IMPEDITIVOS E RESTRITIVOS DE CARGOS EFETIVOS DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME ADMISSIONAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no Artigo 18 da Lei Municipal nº 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais;

 

Considerando o disposto no Anexo I da Lei Municipal nº 5.863/2014, que dispõe sobre a criação, extinção e manutenção geral dos servidores públicos do Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto - SEMUL.

 

Considerando a necessidade de regulamentar a avaliação psicológica prevista no Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 8.408/2017;

 

Considerando os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos psicológicos dos cargos efetivos do Serviço Municipal Funerário e de Organização e Luto – SEMUL, abaixo discriminados, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto:

 

1 - Técnico de Nível Superior/Contador – Nível AE-22

2 - Oficial de Administração - Nível AE-10

3 - Agente Funerário - Nível AE-13

4 - Pedreiro/Coveiro - Nível AE-06

5 - Auxiliar de Serviços Públicos - Nível AE-01

 

Art. 2º Os candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2014, para os cargos constantes no Anexo Único, ainda não nomeados, serão submetidos ao exame psicológico e entrevista conforme critérios contidos na Lei 5.863/2014.

 

Art. 3º A Avaliação Psicológica será realizada com base na Lei nº 4.119/1962, que cria a profissão de psicólogo; no Decreto nº 53.464/1964, que regulamenta a Lei nº 4.119/1962; na Lei Federal nº 5.766/1971 que cria os Conselhos de Psicologia; na Resolução CFP nº 02/2003 e 05/2012, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de Testes Psicológicos; na Resolução CFP 002/2016, que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e Processos Seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP nº 001/2002 e Decreto Federal 7308/2010; no Decreto Municipal nº 8.408/2017.

 

Art. 4º A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos consiste em um processo sistemático de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar requisitos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes ao cargo.

 

Art. 5º A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório e adotará critérios científicos e objetivos. O psicólogo utilizará métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade científica para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.

 

Art. 6º A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de entrevista e na análise psicométrica de testes psicológicos aprovados e autorizados a serem comercializados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), visando aferir se o candidato possui características psíquicas compatíveis para exercer as atividades inerentes ao cargo.

 

Art. 7º A análise conjunta dos instrumentos utilizados consistirá no resultado final de Apto ou Inapto. Será considerado inapto o candidato que não apresentar resultados compatíveis exigidos em um fator psicológico impeditivo ou mais de dois fatores psicológicos restritivos.

Parágrafo único. A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de incapacidade intelectual ou de transtornos de personalidade e sim que o candidato não atingiu, no momento, os parâmetros exigidos nos requisitos psicológicos para o exercício do cargo, de acordo com as tabelas do manual de cada teste e análise conjunta dos instrumentos utilizados, não tendo nenhuma outra implicação para a sua vida pessoal e profissional.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de fevereiro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULO FERNANDO CHAVES CONDE

DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO – SEMUL

 

 

 

 

 

CARGO: TNS/CONTADOR – AE-22

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE NECESSIDADE

INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade intelectual não verbal em atividades visuomotoras, organização espacial, visual e rapidez de resposta, de inibir comportamento automático, flexibilidade cognitiva e memória operacional.

 

MÉDIO

ATENÇÃO: capacidade de alternar o foco de atenção de um estímulo a outro, durante a execução de uma tarefa.

MÉDIO

EMOTIVIDADE: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções com tolerância à frustração, bem como de vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade.

MÉDIO

EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos, com iniciativa, busca de contato interpessoal e abertura a novas ideias.

 

MÉDIO

 

SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais.

MÉDIO

REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, perseverança, competência, ponderação, empenho e comprometimento.

MÉDIO

CARGO: TNS/CONTADOR

FATORES IMPEDITIVOS

 

- Emotividade muito alta ou abaixo da média

- Realização abaixo da média

- Socialização abaixo da média

- Inteligência inferior

 

FATORES RESTRITIVOS

- Atenção abaixo da média

- Realização muito alta

- Inteligência média inferior

- Extroversão abaixo da média

 

 

CARGO: OFICIAL DE ADMNISTRAÇÃO - AE-10

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE NECESSIDADE

INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico

MÉDIO

ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente.

MÉDIO

EMOTIVIDADE: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções com tolerância à frustração, bem como de vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade.

MÉDIO

EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos, com iniciativa, busca de contato interpessoal e abertura a novas ideias.

 

MÉDIO

 

SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais.

MÉDIO

REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, perseverança, competência, ponderação, empenho e comprometimento.

MÉDIO

CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

FATORES IMPEDITIVOS

- Emotividade muito alta ou abaixo da média

- Realização abaixo da média

- Socialização abaixo da média

- Inteligência inferior

- Extroversão abaixo da média

- Atenção inferior

FATORES RESTRITIVOS

- Atenção médio inferior

- Realização muito alta

- Inteligência média inferior

 

 

CARGO: AGENTE FUNERÁRIO - AE-13

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE NECESSIDADE

INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico.

MÉDIO

ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente.

MÉDIO

EMOTIVIDADE: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções com tolerância à frustração, bem como de vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade.

MÉDIO

SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais.

MÉDIO

REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, perseverança, competência, ponderação, empenho e comprometimento.

MÉDIO

CARGO: AGENTE FUNERÁRIO

FATORES IMPEDITIVOS

- Emotividade muito alta ou abaixo da média

- Realização abaixo da média

- Socialização abaixo da média

- Inteligência inferior

FATORES RESTRITIVOS

- Atenção abaixo da média

- Realização muito alta

- Inteligência médio inferior

 

 

CARGO: PEDREIRO/COVEIRO AE-06

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE NECESSIDADE

INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico.

MÉDIO

ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente.

MÉDIO

EMOTIVIDADE: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções com tolerância à frustração, bem como de vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade.

MÉDIO

SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais.

MÉDIO

REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, perseverança, competência, ponderação, empenho e comprometimento.

MÉDIO

CARGO: PEDREIRO/COVEIRO

FATORES IMPEDITIVOS

- Emotividade muito alta ou abaixo da média

- Realização abaixo da média

- Socialização abaixo da média

- Inteligência inferior

FATORES RESTRITIVOS

- Atenção abaixo da média

- Realização muito alta

- Inteligência médio inferior

 

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS AE-01

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE NECESSIDADE

INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico.

MÉDIO

EMOTIVIDADE: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções com tolerância à frustração, bem como de vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade.

MÉDIO

SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais.

MÉDIO

REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, perseverança, competência, ponderação, empenho e comprometimento.

MÉDIO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS

FATORES IMPEDITIVOS

- Emotividade muito alta ou abaixo da média

- Realização abaixo da média

- Socialização abaixo da média

- Inteligência inferior

FATORES RESTRITIVOS

- Realização muito alta

- Inteligência médio inferior