PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.207/2019
ESTABELECE OS REQUISITOS PSICOLÓGICOS IMPEDITIVOS E RESTRITIVOS DE CARGOS EFETIVOS DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME ADMISSIONAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Artigo 18 da Lei Municipal nº 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais;
Considerando o disposto no Anexo I da Lei Municipal nº 5.863/2014, que dispõe sobre a criação, extinção e manutenção geral dos servidores públicos do Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto - SEMUL.
Considerando a necessidade de regulamentar a avaliação psicológica prevista no Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 8.408/2017;
Considerando os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos psicológicos dos cargos efetivos do Serviço Municipal Funerário e de Organização e Luto – SEMUL, abaixo discriminados, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto:
1 - Técnico de Nível Superior/Contador – Nível AE-22
2 - Oficial de Administração - Nível AE-10
3 - Agente Funerário - Nível AE-13
4 - Pedreiro/Coveiro - Nível AE-06
5 - Auxiliar de Serviços Públicos - Nível AE-01
Art. 2º Os candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2014, para os cargos constantes no Anexo Único, ainda não nomeados, serão submetidos ao exame psicológico e entrevista conforme critérios contidos na Lei nº 5.863/2014.
Art. 3º A Avaliação Psicológica será realizada com base na Lei nº 4.119/1962, que cria a profissão de psicólogo; no Decreto nº 53.464/1964, que regulamenta a Lei nº 4.119/1962; na Lei Federal nº 5.766/1971 que cria os Conselhos de Psicologia; na Resolução CFP nº 02/2003 e 05/2012, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de Testes Psicológicos; na Resolução CFP 002/2016, que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e Processos Seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP nº 001/2002 e Decreto Federal 7308/2010; no Decreto Municipal nº 8.408/2017.
Art. 4º A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos consiste em um processo sistemático de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar requisitos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes ao cargo.
Art. 5º A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório e adotará critérios científicos e objetivos. O psicólogo utilizará métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade científica para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.
Art. 6º A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de entrevista e na análise psicométrica de testes psicológicos aprovados e autorizados a serem comercializados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), visando aferir se o candidato possui características psíquicas compatíveis para exercer as atividades inerentes ao cargo.
Art. 7º A análise conjunta dos instrumentos utilizados consistirá no resultado final de Apto ou Inapto. Será considerado inapto o candidato que não apresentar resultados compatíveis exigidos em um fator psicológico impeditivo ou mais de dois fatores psicológicos restritivos.
Parágrafo único. A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de incapacidade intelectual ou de transtornos de personalidade e sim que o candidato não atingiu, no momento, os parâmetros exigidos nos requisitos psicológicos para o exercício do cargo, de acordo com as tabelas do manual de cada teste e análise conjunta dos instrumentos utilizados, não tendo nenhuma outra implicação para a sua vida pessoal e profissional.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de fevereiro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO FERNANDO CHAVES CONDE
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO – SEMUL
CARGO: TNS/CONTADOR – AE-22 |
|
REQUISITOS PSICOLÓGICOS |
PARÂMETRO DE NECESSIDADE |
INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade intelectual não verbal em atividades visuomotoras, organização espacial, visual e rapidez de resposta, de inibir comportamento automático, flexibilidade cognitiva e memória operacional. |
MÉDIO |
ATENÇÃO: capacidade de alternar o foco de atenção de um estímulo a outro, durante a execução de uma tarefa. |
MÉDIO |
EMOTIVIDADE: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções com tolerância à frustração, bem como de vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade. |
MÉDIO |
EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos, com iniciativa, busca de contato interpessoal e abertura a novas ideias. |
MÉDIO
|
SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais. |
MÉDIO |
REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, perseverança, competência, ponderação, empenho e comprometimento. |
MÉDIO |
CARGO: TNS/CONTADOR FATORES IMPEDITIVOS |
- Emotividade muito alta ou abaixo da média - Realização abaixo da média - Socialização abaixo da média - Inteligência inferior
|
FATORES RESTRITIVOS |
- Atenção abaixo da média - Realização muito alta - Inteligência média inferior |
- Extroversão abaixo da média |
CARGO: OFICIAL DE ADMNISTRAÇÃO - AE-10 |
|
REQUISITOS PSICOLÓGICOS |
PARÂMETRO DE NECESSIDADE |
INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico |
MÉDIO |
ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente. |
MÉDIO |
EMOTIVIDADE: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções com tolerância à frustração, bem como de vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade. |
MÉDIO |
EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos, com iniciativa, busca de contato interpessoal e abertura a novas ideias. |
MÉDIO
|
SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais. |
MÉDIO |
REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, perseverança, competência, ponderação, empenho e comprometimento. |
MÉDIO |
CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO FATORES IMPEDITIVOS |
- Emotividade muito alta ou abaixo da média - Realização abaixo da média - Socialização abaixo da média - Inteligência inferior - Extroversão abaixo da média - Atenção inferior |
FATORES RESTRITIVOS |
- Atenção médio inferior - Realização muito alta - Inteligência média inferior |
CARGO: AGENTE FUNERÁRIO - AE-13 |
|
REQUISITOS PSICOLÓGICOS |
PARÂMETRO DE NECESSIDADE |
INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico. |
MÉDIO |
ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente. |
MÉDIO |
EMOTIVIDADE: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções com tolerância à frustração, bem como de vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade. |
MÉDIO |
SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais. |
MÉDIO |
REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, perseverança, competência, ponderação, empenho e comprometimento. |
MÉDIO |
CARGO: AGENTE FUNERÁRIO FATORES IMPEDITIVOS |
- Emotividade muito alta ou abaixo da média - Realização abaixo da média - Socialização abaixo da média - Inteligência inferior |
FATORES RESTRITIVOS |
- Atenção abaixo da média - Realização muito alta - Inteligência médio inferior |
CARGO: PEDREIRO/COVEIRO AE-06 |
|
REQUISITOS PSICOLÓGICOS |
PARÂMETRO DE NECESSIDADE |
INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico. |
MÉDIO |
ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente. |
MÉDIO |
EMOTIVIDADE: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções com tolerância à frustração, bem como de vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade. |
MÉDIO |
SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais. |
MÉDIO |
REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, perseverança, competência, ponderação, empenho e comprometimento. |
MÉDIO |
CARGO: PEDREIRO/COVEIRO FATORES IMPEDITIVOS |
- Emotividade muito alta ou abaixo da média - Realização abaixo da média - Socialização abaixo da média - Inteligência inferior |
FATORES RESTRITIVOS |
- Atenção abaixo da média - Realização muito alta - Inteligência médio inferior |
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS AE-01 |
|
REQUISITOS PSICOLÓGICOS |
PARÂMETRO DE NECESSIDADE |
INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico. |
MÉDIO |
EMOTIVIDADE: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções com tolerância à frustração, bem como de vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade. |
MÉDIO |
SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais. |
MÉDIO |
REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, perseverança, competência, ponderação, empenho e comprometimento. |
MÉDIO |
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS FATORES IMPEDITIVOS |
- Emotividade muito alta ou abaixo da média - Realização abaixo da média - Socialização abaixo da média - Inteligência inferior |
FATORES RESTRITIVOS |
- Realização muito alta - Inteligência médio inferior |