Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2019 DECRETO Nº 9.195/2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 9.195/2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.195/2019

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524/2018.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 84.029,78 (oitenta e quatro mil, vinte e nove reais, setenta e oito centavos), a saber:

 

08.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABIT. E DESENVOLV. SOCIAL

08.03.00 FUNDO HABITACIONAL

16.122.5400 – 2544 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. DA GESTÃO HABITACIONAL (2008)

Fonte de Recurso: 142 Código de Aplicação: 142.0014

VALOR: 15.628,62

 

16.122.5400 – 2544 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. DA GESTÃO HABITACIONAL (2009)

Fonte de Recurso: 142 Código de Aplicação: 142.0015

VALOR: 36.936,20

 

16.122.5400 – 2544 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. DA GESTÃO HABITACIONAL (2010)

Fonte de Recurso: 142 Código de Aplicação: 142.0016

VALOR: 31.464,96

 

TOTAL: 84.029,78

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com a expectativa do excesso de arrecadação do recurso de fonte 142, códigos de aplicação 142.0014 (Convênio Residencial Bairro Carvalhos, Ag. 0163 C/C 71.001-2), 142.0015 (Convênio Residencial Bairro Novo Tempo, Ag. 0163 C/C 71.003-9) e 142.0016 (Convênio Residencial Bairro Cruzeiro do Sul, Ag. 0163 C/C 71.002-0), transferência do Convênio Ministério das Cidades: Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial conveniado com a Caixa Econômica Federal celebrado em 28 de dezembro de 2016.

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de janeiro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                          SERGIO KUROKI TAKEISHI                        CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                        SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                  ADMINISTRAÇÃO                                                          GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA

FAZENDA

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO URBANO