PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.176/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;
Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e
Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), a saber:
21.00.00 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
21.01.00 COORDENAÇÃO PROCURADORIA
02.062.7015 – 2531 3.3.90.00.00
PRECATÓRIOS JUDICIAIS (820)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000
VALOR: 255,00
TOTAL: 255,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), a saber:
21.00.00 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
21.01.00 COORDENAÇÃO PROCURADORIA
02.062.7015 – 2530 3.3.90.00.00
CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO (818)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000
VALOR: 255,00
TOTAL: 255,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2018.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |