PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.173/2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente da Fundação Cultural do Município de Varginha, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 100,00 (cem reais), a saber:
15.02.01 |
Theatro Municipal Capitólio |
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13.122.3080 3191.13.00 |
Obrigações Patronais (292) |
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2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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100 |
Recursos Ordinários |
100,00 |
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TOTAL |
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100,00 |
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 100,00 (cem reais), a saber:
15.02.01 |
Theatro Municipal Capitólio |
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13.122.3080 3190.94.00 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas (396) |
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2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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100 |
Recursos Ordinários |
100,00 |
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TOTAL |
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100,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2018.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
VÉRDI LÚCIO MELO DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, INTERINO