PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.152/2018
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto do artigo 125 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 5.986, de 26 de março de 2015 e consoante o Processo Administrativo nº 15.472/2018;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reduzida a jornada de trabalho em 25% (vinte e cinco por cento) do servidor JOÃO BATISTA PIMENTA, detentor do cargo de Auxiliar de Serviços Públicos - Nível E-01, de 08 (oito) horas/dia para 06 (seis) horas/dia, sem redução remuneratória, para as finalidades descritas no inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 2º O turno de trabalho em que ocorrerá a redução de jornada de trabalho de que trata o artigo anterior (25%), será definida a critério da Administração Municipal, por deliberação da Secretaria a qual o servidor encontra-se lotado.
Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o “caput” deste artigo, deverão ser observadas as disposições constantes dos §§ 1º ao 4º, do inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura deverá tomar as providências cabíveis quanto a redução de jornada de que trata este Decreto, promovendo as anotações funcionais cabíveis.
Art. 4º A redução será pelo período de 02/01/2019 à 01/01/2020, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, observando sempre o procedimento de que trata o § 1º do inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2018.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BARRY CHARLES SILVA SOBRINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO