PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.149/2018
PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 1º do artigo 16 da Lei Municipal nº 2.673/1995, § 2º do artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Varginha e inciso III do artigo 37 da Constituição Federal,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, a partir de 02/01/2019, o prazo de validade do Concurso Público Municipal, conforme Edital 001/2016 e homologado pela Portaria nº 13.528 de 02 de janeiro de 2017, para os cargos de Auxiliar de Serviços Públicos/Capinador, Auxiliar de Serviços Públicos/Coletor de Lixo, Auxiliar de Serviços Públicos/Obras Diversas, Oficial de Serviços Públicos/Borracheiro, Oficial de Serviços Públicos/Carpinteiro, Oficial de Serviços Públicos/Marceneiro, Oficial de Serviços Públicos/Pedreiro, Operador de Máquina de Pintura, Operador de Veículos Pesados, Técnico Nível Superior/Engenheiro de Segurança, Técnico Nível Superior/ES/ Médico Angiologista, Técnico Nível Superior/ES/Médico Cardiologista, Técnico Nível Superior/ES/Médico Cirurgião Geral, Técnico Nível Superior/ES/Médico Cirurgião Otorrinolaringologista, Nível Superior/ES/Médico Cirurgião Pediátrico, Técnico Nível Superior/ES/Médico Cirurgião Urologista, Técnico Nível Superior/ES/Médico Clínico Geral, Técnico Nível Superior/ES/Médico da Família/PSF, Técnico Nível Superior/ES/Médico Dermatologista, Técnico Nível Superior/ES/Médico do Trabalho, Técnico Nível Superior/ES/ Médico Gastroenterologista, Técnico Nível Superior/ES/Médico Geriatra, Técnico Nível Superior/ES/Médico Ginecologista, Técnico Nível Superior/ES/Médico Hematologista, Técnico Nível Superior/ES/Médico Infectologista, Técnico Nível Superior/ES/Médico Neurologista de Adultos, Técnico Nível Superior/ES/Médico Ortopedista, Técnico Nível Superior/ES/Médico Otorrinolaringologista, Técnico Nível Superior/ES/Médico Pediatra, Técnico Nível Superior/ES/Médico Plantonista - 12 horas semanais – Cirurgião Geral, Técnico Nível Superior/ES/Médico Plantonista - 12 horas semanais - Clínico Geral, Técnico Nível Superior/ES/Médico Plantonista - 12 horas semanais - Pediatra, Técnico Nível Superior/ES/Médico Pneumologista, Técnico Nível Superior/ES/Médico Proctologista, Técnico Nível Superior/ES/Médico Psiquiatra, Técnico Nível Superior/ES/Médico Urologista, Técnico de Laboratório
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2018.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |