PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.144/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), a saber:
04.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
15.452.7500 – 2655 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (1789)
Fonte de Recurso: 117 Código de Aplicação: 117.0000
VALOR: 650.000,00
TOTAL: 650.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 117, código de aplicação 117.0000 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), com base nas receitas realizadas até o dia 12 de novembro de 2018, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de dezembro de 2018.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
ANEXO I
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
117 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP)
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
117.0000 – COSIP
RECEITA:
1.2.4.0.00.1.1.0001 – CONTRIB. P/CUSTEIO SERVIÇO ILUM PÚBLICA (22)
CONTA BANCÁRIA:
9427 - CEF ILUMINAÇÃO PÚBLICA, Ag. 0163 C/C 100-3
JANEIRO |
1.239.440,62 |
FEVEREIRO |
610.884,69 |
MARÇO |
525.291,97 |
ABRIL |
551.922,26 |
MAIO |
542.198,28 |
JUNHO |
568.255,36 |
JULHO |
582.997,30 |
AGOSTO |
679.159,34 |
SETEMBRO |
719.439,69 |
OUTUBRO |
697.131,47 |
NOVEMBRO |
1.080.623,68 |
DEZEMBRO |
798.055,44 |
TOTAL |
8.595.400,10 |
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA |
7.164.000,00 |
|
|
(=) EXCESSO APURADO |
1.431.400,10 |
|
|
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
|
|
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
650.000,00 |
|
|
(=) SALDO REMANESCENTE EM 13/12/2018 |
781.400,10 |