PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.143/2018
INSTITUI O FÓRUM INTERSETORIAL DE CARÁTER PERMANENTE PARA DISCUSSÃO E CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “o” do inciso I do art. 89 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 6.488/2018,
Considerando as diretrizes da Política do Ministério da Saúde para a atenção integral a usuários de álcool e outras drogas;
Considerando a Lei Federal nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a deliberação CIB-SUS/MG nº 2.568, de 18 de outubro de 2017, que institui Fóruns Intersetoriais de caráter permanente nos municípios para discussão e construção de políticas municipais de saúde mental, álcool e outras drogas em articulação com a rede intersetorial.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Varginha o Fórum Intersetorial de Caráter Permanente, que tem como objetivo reorientar o modelo assistencial sobre saúde mental, álcool e outras drogas.
Art. 2º O Fórum Intersetorial que trata esse Decreto, deverá ser composto no mínimo por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Poder Público:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social;
III – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
IV – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
V – 02 (dois) representantes da Guarda Civil Municipal.
Parágrafo único. Poderão ser convidados para fazer parte dos debates realizados pelo Fórum Intersetorial, representantes de órgãos, entidades, associações e instituições que interagem na atenção à população.
Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a formação, coordenação, incentivo e organização do Fórum Intersetorial, devendo garantir que os profissionais da rede de atenção à saúde participem das ações e discussões propostas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de dezembro de 2018.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VINÍCIO FELIPE BRASIL ROCHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO