Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 9.142/2018 APROVA O REGIMENTO INTERNO DAS CÂMARAS TEMÁTICAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE S

DECRETO Nº 9.142/2018 APROVA O REGIMENTO INTERNO DAS CÂMARAS TEMÁTICAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE S

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.142/2018

 

 

 

APROVA O REGIMENTO INTERNO DAS CÂMARAS TEMÁTICAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE VARGINHA – COMSEA.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 89, II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 13 do Decreto nº 9.067 de 12 de novembro de 2018.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aprovado e baixado pelo presente Decreto e na forma que a este acompanha, o REGIMENTO INTERNO DAS CÂMARAS TEMÁTICAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE VARGINHA – COMSEA.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de dezembro de 2018.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

FRANCISCO GRAÇA DE MOURA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

 

 

REGIMENTO INTERNO DAS CÂMARAS TEMÁTICAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE VARGINHA – COMSEA.

 

 

A Plenária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Varginha – COMSEA, deliberou em Plenária Extraordinária, através da Ata nº 108 do dia 03 de maio de 2018, no uso das competências, que lhes foram determinadas pela Lei Municipal nº 3.984 de 06 de novembro de 2003, pela aprovação do seguinte Regimento Interno:

 

 

REGIMENTO INTERNO DAS CÂMARAS TEMÁTICAS DO COMSEA VARGINHA

 

 

Art. 1º Ficam instituídas 03 (três) Câmaras Temáticas Permanentes do COMSEA Varginha com eleição dos seus coordenadores e relatores, por biênio, seguindo as eleições do COMSEA Varginha.

 

Art. 2º As Câmaras Temáticas são instâncias do COMSEA Varginha que tem como propósito básico assessorar o funcionamento do Conselho, aprofundando temas tratados nas reuniões, emitindo pareceres e elaborando propostas para consideração da Plenária.

 

Art. 3º São objetivos das Câmaras Temáticas:

 

I – oferecer subsídios e colaborar para maior agilidade das ações do COMSEA Varginha;

II – articular diferentes instituições, potencializando os impactos das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional – SAN;

III – promover maior eficácia e fundamentação às questões pautadas;

IV – acompanhar e propor políticas públicas em Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Art. 4º Às Câmaras Temáticas compete:

 

I – dar suporte técnico às atividades do COMSEA Varginha;

II – elaborar relatórios, pareceres, minutas e resoluções sobre assuntos discutidos nas Câmaras;

III – levantar informações sobre os programas e projetos ligados às funções do COMSEA Varginha;

IV – propor e acompanhar projetos e programas sociais desenvolvidos no Município de Varginha, relacionados à temática de segurança alimentar e nutricional e a Conferência Municipal de Segurança Alimentar Nutricional.

 

Art. 5º As Câmaras Temáticas constituídas ficam nomeadas com os seguintes temas:

 

I – Câmara 1: Produção, Distribuição e Comércio dos Alimentos;

II – Câmara 2: Educação Alimentar e Nutricional (EAN) e Vigilância Alimentar e Nutricional (VAN);

III – Câmara 3: Políticas, programas e controle social.

 

Art. 6º As Câmaras Temáticas Permanentes serão compostas por conselheiros do COMSEA Varginha, formadas por um coordenador e um relator.

 

I – são atribuições do coordenador:

 

a) planejar, organizar e coordenar as reuniões e outros eventos da Câmara Temática;

b) convocar os membros através de convite formal, estabelecendo a pauta a ser discutida na reunião;

c) elaborar e definir em conjunto com os membros, os calendários das reuniões da Câmara Temática;

d) encaminhar discussões e elaborar propostas para a consideração do COMSEA Varginha;

e) convidar pessoas e instituições públicas e privadas para debater questões relevantes ou controversas, relacionadas com os seus campos temáticos específicos;

f) deliberar casos omissos, observados os limites dispostos neste regimento.

 

II – são atribuições do relator:

 

a) secretariar a reunião através de elaboração de ata;

b) indicar membro da Câmara Temática para seu suplente, quando estiver impedido de participar das sessões;

c) convocar e convidar pessoas, mediante comunicação prévia, a fim de prestar esclarecimentos de matérias em discussão;

d) exercer outras atividades quando solicitadas pelo coordenador.

 

Parágrafo único. O coordenador e o relator serão eleitos pelos grupos constituintes das Câmaras Temáticas.

 

Art. 7º São considerados relevantes para discussão e aprimoramento os seguintes temas:

 

I – elaboração do Projeto de Lei de criação do SISAN Varginha;

II – contribuição e fortalecimento para adesão do Município de Varginha ao SISAN estadual e nacional;

III – acompanhamento do processo de criação da CAISAN Varginha, bem como monitoramento de suas ações;

IV – contribuição para organização das conferências da Segurança Alimentar e Nutricional – SAN;

V – intersetorialidade entres as secretarias e demais órgãos municipais e sociedade civil;

VI – sensibilização sobre a temática da SAN, com entidades da sociedade civil e poder público;

VII – contribuição na elaboração do Plano Municipal da SAN, bem como o monitoramento de sua execução;

VIII – financiamento para ações do Plano Municipal da SAN e para o COMSEA Varginha;

IX – promoção e apoio às discussões sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA, de forma universal.

 

Art. 8º A Câmara Temática de Produção, Distribuição e Comércio de Alimentos tem por objetivo discutir as possibilidades de todos os segmentos da população, para que as mesmas tenham acesso a alimentos em condições apropriadas em termos de quantidade, preço e qualidade, devendo ainda, discutir e aprimorar os seguintes temas:

 

I – políticas de apoio e fortalecimento da agricultura familiar;

II – recursos genéticos, sementes, alimentos transgênicos e insumos produtivos;

III – acesso e uso dos recursos naturais e da água;

IV – abastecimento alimentar e agricultura urbana;

V – programas de complementação de renda e distribuição de alimentos.

 

Art. 9º A Câmara Temática de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) e Vigilância Alimentar e Nutricional (VAN) tem como objetivo atender as demandas de assessoramento a questões que afligem a população mais vulnerável em situação de insegurança alimentar e nutricional, levando em consideração as políticas públicas de acesso a alimentação adequada como contratrado no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, a rede de equipamentos públicos da SAN, a preservação dos valores culturais e regionais relacionados a alimentação e a articulação com órgãos do setor de saúde para consolidação das políticas públicas de SAM e SAVAM.

 

I – são considerados relevantes para discussão e aprimoramento os seguintes temas:

 

a) insegurança alimentar na população mais vulnerabilizada;

b) comportamento e cultura alimentar da população local;

c) processos de transição demográfica, epidemiológica e nutricional;

d) alimento seguro: contaminação de alimentos por agrotóxicos e uso de medicamentos veterinários em alimentos no Brasil;

e) saneamento básico: abastecimento de água, coleta de lixo, esgotamento sanitário;

f) promoção da saúde e da alimentação saudável.

 

Art. 10. A Câmara Temática de Políticas, Programas e Controle Social tem como objetivo promover o debate e a articulação frente as possibilidades de inclusão desses grupos socialmente vulnerabilizados nas diferentes políticas e programas a insegurança alimentar e nutricional, tendo como relevantes para discussão e aprimoramentos os seguintes temas:

 

I – desigualdade socioeconômicas, ético raciais e de gênero;

II – complexidade da situação da alimentação e nutrição no Brasil;

III – acesso às políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Art. 11. Na escolha dos participantes das Câmaras Temáticas serão observados a assiduidade das reuniões do COMSEA, a demonstração de interesse pelos assuntos pautados e disponibilidade de tempo para o comparecimento às reuniões das Câmaras Temáticas.

 

Art. 12. As Câmaras Temáticas deverão propor a criação de Grupos de Trabalhos – GT's de caráter temporário, de acordo com as especificidades dos temas abordados.

 

Art. 13. Para o bom funcionamento e organização das Câmaras Temáticas, estas deverão elaborar um plano de trabalho constando os objetivos pretendidos e os prazos aos quais estes devem ser findados.

 

§ 1º O plano de trabalho de que trata este artigo deverá ser apresentado para apreciação da plenária do COMSEA Varginha.

§ 2º Poderão participar na condição de convidados para a elaboração do plano de trabalho, técnicos governamentais e representantes da sociedade civil, os quais terão somente direito à voz.

 

Art. 14. As reuniões das Câmaras Temáticas obedecerão aos seguintes critérios:

 

I – os membros das Câmaras Temáticas se reunirão periodicamente em local e hora determinados pelo coordenador, preferencialmente na sala do COMSEA Varginha;

II – a reunião acontecerá mediante convocação com agenda pré-definida, devendo o envio da convocação e da pauta ser realizado com antecedência mínima de 02 (dois) dias corridos;

III – durante a realização da reunião deverá ser elaborada a ata onde conste os assuntos tratados e as pessoas presentes na sessão.

 

Art. 15. As decisões das Câmaras Temáticas serão deliberadas, preferencialmente, através de consenso.

 

§ 1º Em caso de não ser possível a tomada de decisões por meio de consenso, a matéria em discussão será submetida à votação, sendo exigida a maioria simples dos votos dos membros presentes para aprovação.

§ 2º O resultado dos trabalhos das Câmaras Temáticas será apresentado através de relatórios, pareceres e minutas de resoluções para apreciação e decisão da plenária.

 

Art. 16. O presente regimento interno só poderá ser modificado em reunião extraordinária do COMSEA Varginha com a aprovação da maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 17. Os casos omissos no presente decreto serão resolvidos pela Plenária do COMSEA Varginha.

 

Art. 18. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

 

Varginha, 13 de dezembro de 2018.

 

 

Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Varginha - COMSEA