Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 9.138/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 9.138/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.138/2018

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

 

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

 

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 12.840,00 (doze mil, oitocentos e quarenta reais), a saber:

 

03.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

03.01.03 DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO

04.121.7100 – 2490 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO GEOPROCESSAMENTO (74)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 840,00

 

14.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

14.01.02 COORDENAÇÃO SERV. ESPORTES E LAZER

27.812.3100 – 2484 3.3.90.00.00

MANUT. DOS SERVIÇOS ADMIN. E ATIVID. ESPORTIVAS (739)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 12.000,00

 

TOTAL: 12.840,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 12.840,00 (doze mil, oitocentos e quarenta reais), a saber:

 

03.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

03.01.03 DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO

04.121.7100 – 2490 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO GEOPROCESSAMENTO (73)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 840,00

 

14.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

14.01.01 SERVIÇO DE ESPORTES

27.812.3100 – 2483 3.3.90.00.00

MANUT. DOS ESPAÇOS E ÁREAS DEST. PRÁTICA ESPORTE (750)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 10.000,00

 

14.01.02 COORDENAÇÃO SERV. ESPORTES E LAZER

27.812.3100 – 2484 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMIN. E ATIVID. ESPORTIVAS (741)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 2.000,00

 

TOTAL: 12.840,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2018.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

                SERGIO KUROKI TAKEISHI                                        CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                                              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                         ADMINISTRAÇÃO                                                                              GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

URBANO