PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.137/2018
ESTABELECE TARIFA REMUNERATÓRIA A SER COBRADA PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – TÁXI, NO PERÍODO QUE MENCIONA.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado com os artigos 2º e 53 da Lei Municipal nº 1.595, de 17 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO a relevância do serviço de táxi para o Município de Varginha;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 17201/2018, assim como o disposto na Lei Municipal 1.595/1986 e no Decreto 1.592/1992;
CONSIDERANDO a busca por melhorias operacionais, confiabilidade dos serviços e o equilíbrio econômico financeiro do sistema de transporte de passageiros por táxi;
D E C R E T A :
Art. 1º Em caráter excepcional fica permitido o uso de Bandeira “2” por 24 (vinte e quatro) horas, para cobrança de tarifas por toda e qualquer viagem ou corrida efetuada em veículos de aluguel – TÁXI, no período compreendido entre os dias 1º à 31 dezembro do corrente ano.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2018.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2018.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |