PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.135/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), a saber:
09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
09.01.03 OBRAS MUNICIPAIS
15.451.5090 – 2516 4.4.90.00.00
MANUTENÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS (2183)
Fonte de Recurso: 192 Código de Aplicação: 192.0000
VALOR: 218.000,00
TOTAL: 218.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com a expectativa do excesso de arrecadação proveniente da alienação de lote da propriedade do Município de Varginha, localizado à Rua Antônio Chinês – S/N, Bairro Vale dos Coqueiros – Varginha/MG, conforme disposto na Lei Municipal 6.517 de 05 de dezembro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2018.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |