Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 9.120/2018 CRIA O CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE AGENTES DA GUAR

DECRETO Nº 9.120/2018 CRIA O CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE AGENTES DA GUAR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.120/2018

 

 

 

CRIA O CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE AGENTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 89, I, “a” e “b” da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, especialmente com relação aos seus artigos 11 e 12 que faculta aos Municípios a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal;

 

CONSIDERANDO que a atuação das Guardas Civis Municipais é norteada pelos princípios da proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; da preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; do patrulhamento preventivo; do compromisso com a evolução social da comunidade e do uso progressivo da força;

 

CONSIDERANDO a Matriz Curricular Nacional Para Guardas Municipais oferecida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, SENASP;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos de formação, capacitação, qualificação, treinamento e aperfeiçoamento técnico-profissional dos Agentes da Guarda Civil Municipal;

 

CONSIDERANDO que a eficiência da formação, capacitação, qualificação, treinamento e aperfeiçoamento técnico-profissional dependem dos meios didático-pedagógicos e do preparo adequado dos instrutores da instituição.

 

CONSIDERANDO que a criação do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda Civil Municipal não implicará em nenhum dispêndio para a Autarquia nem mesmo para o Município.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Varginha o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda Civil Municipal.

Parágrafo único. O Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda Civil Municipal, respeitando os limites constitucionais, promoverá a transmissão de conhecimentos básicos e/ou especializados imprescindíveis ao exercício eficiente e racional das atribuições legais da Guarda Civil Municipal, especialmente aqueles referentes aos patrulhamentos ostensivos e preventivos, zelando pelos bens, serviços e prédios públicos do Município, exercendo também suas competências relativas ao trânsito e meio ambiente, além de proporcionar e resgatar valores cívicos, educacionais e sociais dos integrantes da Instituição e comunidade.

 

Art. 2º O Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda Civil Municipal integrará a estrutura administrativa da Guarda Civil Municipal de Varginha, ficando diretamente subordinada ao Diretor Administrativo e ao Comandante da GCMV, respeitando suas respectivas competências legais.

 

Art. 3º O Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda Civil Municipal terá sua coordenação a cargo de um Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Varginha, com graduação mínima de nível superior.

 

Art. 4º Caberá ao Coordenador do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda Civil Municipal de Varginha, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Segurança Pública e pelas normas expedidas pela Direção da Guarda Civil Municipal:

 

I - elaborar o planejamento dos cursos e acompanhar sua execução;

II - elaborar a grade curricular, o calendário dos cursos e definir os critérios de avaliação;

III - constituir o corpo docente, organizar o ambiente, alocar os meios e providenciar o material necessário à implementação dos cursos;

IV - planejar e coordenar as reuniões pedagógicas;

V – orientar o corpo docente no planejamento das aulas;

VI - elaborar o Plano Anual de Ensino;

VII - propor alternativas de solução para os problemas de natureza pedagógica;

VIII – realizar os trabalhos de orientação e aconselhamento educacional e profissional;

IX – viabilizar e manter a infraestrutura física, de recursos humanos e de serviços para o bom funcionamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal de Varginha;

X - expedir os atos complementares necessários à boa gestão e funcionamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal de Varginha.

 

Art. 5º Para a consecução de seus fins, o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda Civil Municipal de Varginha promoverá, dentre outros, os seguintes cursos:

 

I - formação de agentes de Guardas Civis Municipais;

II - atualização, aperfeiçoamento e especialização de agentes de Guardas Civis Municipais;

III - formação de instrutores de Guardas Civis Municipais;

IV – formação, atualização, aperfeiçoamento e especialização de agentes das Guardas Civis Municipais de outros municípios mediante convênios ou Acordo de Cooperação Técnica.

 

§ 1º A grade curricular e a carga horária correspondente a cada curso promovido serão aprovadas pelo Diretor Administrativo da Guarda Civil Municipal de Varginha e pelo Comandante da Guarda Civil Municipal de Varginha, em conjunto com o Coordenador do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda Civil Municipal de Varginha e apresentadas sob a forma de plano escolar.

§ 2º O plano escolar a que se refere o parágrafo anterior será reexaminado a cada 02 (dois) anos, ou em prazo inferior, se verificada a necessidade, de forma a garantir o alcance do objetivo proposto para cada curso.

§ 3º Os cursos previstos neste artigo serão oferecidos nas modalidades presencial e de educação à distância, sendo ministrados no Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda Civil Municipal de Varginha, possibilitando sua extensão, se necessário for, à Centros de Treinamento de outros órgãos parceiros ou em ambientes próprios para o exercício de atividades específicas, prevendo a realização de fóruns, seminários, simpósios, palestras, estudos de casos e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento técnico-profissional dos Agentes da Guarda Civil Municipal.

 

Art. 6º O Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda Civil Municipal de Varginha será regulamentada por regimento próprio, tudo em consonância com o Decreto Municipal nº 3.520/2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da Guarda Municipal de Varginha, com a Lei Municipal nº 2.673/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, com a Lei Municipal nº 2.250/1992, que Cria a Guarda Municipal de Varginha e a Lei Municipal nº 4.003/2003, que Organiza A Guarda Municipal De Varginha, Criada Pela Lei nº 2.250/1992, Como Entidade Autárquica do Município e suas alterações.

 

Art. 7º Será considerado aprovado nos cursos oferecidos pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda Civil Municipal de Varginha o discente que, ao final do período letivo, obtiver:

 

I - conceito aprovado nas disciplinas práticas e 70% (setenta por cento) de aproveitamento, no mínimo, nas avaliações de cada disciplina;

II - frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) em cada disciplina.

 

Art. 8º O Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda Civil Municipal de Varginha atuará visando a formação, atualização, aperfeiçoamento e especialização dos agentes para o exercício das atividades da Guarda Civil Municipal, observando as peculiaridades dos níveis hierárquicos e das ações especializadas, tendo por objetivo:

 

I – capacitar, atualizar, qualificar e habilitar futuros e/ou atuais Agentes da Guarda Civil Municipal para o exercício dos cargos e funções previstos em sua organização;

II – educar os futuros Agentes da Guarda Civil Municipal, proporcionando-lhes formação técnico-profissional e humanística, a fim de desenvolver suas potencialidades e habilidades necessárias ao eficaz desempenho de suas atividades profissionais;

III – desenvolver, junto aos agentes da Guarda Civil Municipal, o respeito às Leis, a dedicação ao trabalho, o sentimento do dever, a responsabilidade, o senso de disciplina e hierarquia, o equilíbrio emocional, a consciência cívica, a sociabilidade e o espírito de cooperação;

IV – propiciar, em seus cursos, o desenvolvimento de valores morais e éticos, de caráter coletivo, e de respeito aos direitos humanos.

 

Art. 9º As aulas serão ministradas por profissionais das matérias constantes da grade curricular correspondente a cada curso oferecido pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda Civil Municipal de Varginha.

 

§ 1º Os profissionais de que trata o caput deste artigo exercerão suas atividades como voluntários, por convite formulado pelo Diretor Administrativo da Guarda Civil Municipal de Varginha, ou mediante contrato de prestação de serviços, precedido do devido procedimento legal.

§ 2º Em nenhuma hipótese, a atividade docente implicará vínculo empregatício com a Autarquia e/ou ao Município de Varginha.

 

Art. 10. Fica a Direção da Guarda Civil Municipal de Varginha autorizada a celebrar convênios com Prefeituras Municipais, Autarquias, Órgãos e Instituições voltados para a área de Segurança Pública, sem quaisquer ônus para esta Autarquia ou para o Município de Varginha, objetivando a preparação e a reciclagem de agentes por aquelas mantidas.

 

Art. 11. O Diretor Administrativo, juntamente com o Comandante da Guarda Civil Municipal de Varginha e o Coordenador do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda Civil Municipal de Varginha, poderão estabelecer normas complementares, visando disciplinar condições gerais de funcionamento do Centro de Formação.

 

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EDUARDO DA SILVA

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA