PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.118/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;
Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações;
Considerando a suficiência de saldo financeiro dos recursos próprios da Educação, fonte 101;
Considerando o cômputo das despesas fonte 101 como componentes do cálculo do percentual mínimo de 25% na aplicação em Ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE na forma do art. 212, CF/1988;
Considerando não haver dotações suficientes na fonte 101 que possam servir de fonte de anulações;
Considerando a responsabilidade do município frente ao vencimento de seus servidores;
Considerando a frustração nas Receitas relativas a Transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, conforme ANEXO I;
Considerando que a conta bancária do Fundeb é exclusiva para recebimento das transferências estaduais e, portanto, não pode receber depósitos de outras origens, principalmente as municipais; e
Considerando por fim, a autorização contida no art. 23 da Lei Municipal nº 6.285/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 778.000,00 (setecentos e setenta e oito mil reais), a saber:
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01.02 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.2300 – 2592 3.1.90.00.00
VALORIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (345)
Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0000
VALOR: 255.000,00
07.01.08 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.2300 – 2595 3.1.90.00.00
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (1923)
Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0001
VALOR: 518.000,00
12.365.2300 – 2595 3.1.90.00.00
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (1924)
Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0002
VALOR: 5.000,00
TOTAL: 778.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 778.000,00 (setecentos e setenta e oito mil reais), a saber:
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01.01 FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST.
12.361.2300 – 2591 3.1.90.00.00
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (337)
Fonte de Recurso: 118 Código de Aplicação: 118.0000
VALOR: 658.000,00
12.361.2300 – 2592 3.1.90.00.00
VALORIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (338)
Fonte de Recurso: 119 Código de Aplicação: 119.0000
VALOR: 120.000,00
TOTAL: 778.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de novembro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
ANEXO I
CÁLCULO DO DÉFICIT DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
118 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício na Educação Básica
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
118.0000 - FUNDEB REMUNERAÇÃO
119.0000 - FUNDEB OUTRAS
118.0001 - CRECHE FUNDEB REMUNERAÇÃO
118.0002 - PRÉ-ESCOLA FUNDEB REMUNERAÇÃO
RECEITA:
1.7.5.8.01.1.1.0001 - TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDEB (131)
CONTA BANCÁRIA:
9176 - BRASIL FUNDEB FUN MAN DES EDUC, Ag. 32-9 C/C 45.279-3
9531 - BRASIL FUNDEB SEC MUN EDUCAÇÃO, Ag. 32-9 C/C 85.500-6
JANEIRO |
4.317.356,73 |
FEVEREIRO |
3.008.623,27 |
MARÇO |
2.384.584,94 |
ABRIL |
2.401.823,59 |
MAIO |
1.728.950,46 |
JUNHO |
1.227.606,61 |
JULHO |
1.078.212,28 |
AGOSTO |
1.516.163,82 |
SETEMBRO |
2.515.650,84 |
OUTUBRO |
1.101.091,41 |
NOVEMBRO |
1.148.518,85 |
DEZEMBRO |
|
TOTAL |
22.428.582,80 |
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA |
32.450.000,00 |
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(=) DÉFICIT APURADO |
-10.021.417,20 |
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(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
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(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
0,00 |
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(=) SALDO REMANESCENTE EM 30/11/2018 |
-10.021.417,20 |