Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 9.109/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 9.109/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.109/2018

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 29/11/2018, de Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no valor de R$ 26.316,82 (vinte e seis mil, trezentos e dezesseis reais, oitenta e dois centavos).

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 26.316,82 (vinte e seis mil, trezentos e dezesseis reais, oitenta e dois centavos), a saber:

 

07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.03 MERENDA ESCOLAR

12.306.2100 – 2581 3.3.90.00.00

ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR (2178)

Fonte de Recurso: 244 Código de Aplicação: 244.0000

VALOR: 26.316,82

 

TOTAL: 26.316,82

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2017 de Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – Exercício Anterior, conforme cálculo do Anexo I.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de novembro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                      SERGIO KUROKI TAKEISHI                           CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                               SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                              ADMINISTRAÇÃO                                                               GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

URBANO

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

FONTE DE RECURSO:

244 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

 

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:

244.0000 – TRANSF. REC. FNDE-PNAE-EX. ANT.

 

CONTA BANCÁRIA:

9218 - BRASIL FNDE MERENDA ESCOLAR, Ag. 32-9 C/C 58.745-1

 

Saldo Bancário em 31/12/2017

295.238,45

(-) RESTOS A PAGAR

268.921,63

(=) SUPERÁVIT APURADO

26.316,82

(-) VALOR JÁ UTILIZADO

0,00

(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO

26.316,82

(=) SALDO REMANESCENTE EM 29/11/2018

0,00