PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.109/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 29/11/2018, de Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no valor de R$ 26.316,82 (vinte e seis mil, trezentos e dezesseis reais, oitenta e dois centavos).
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 26.316,82 (vinte e seis mil, trezentos e dezesseis reais, oitenta e dois centavos), a saber:
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01.03 MERENDA ESCOLAR
12.306.2100 – 2581 3.3.90.00.00
ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR (2178)
Fonte de Recurso: 244 Código de Aplicação: 244.0000
VALOR: 26.316,82
TOTAL: 26.316,82
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2017 de Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – Exercício Anterior, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de novembro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO:
244 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
244.0000 – TRANSF. REC. FNDE-PNAE-EX. ANT.
CONTA BANCÁRIA:
9218 - BRASIL FNDE MERENDA ESCOLAR, Ag. 32-9 C/C 58.745-1
Saldo Bancário em 31/12/2017 |
295.238,45 |
(-) RESTOS A PAGAR |
268.921,63 |
(=) SUPERÁVIT APURADO |
26.316,82 |
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
26.316,82 |
(=) SALDO REMANESCENTE EM 29/11/2018 |
0,00 |