PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.108/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 108.755,33 (cento e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais, trinta e três centavos), a saber:
09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
09.01.05 SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRANS. E TRANSP.
15.453.8100 – 2512 3.3.90.00.00
GERENCIAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO E TRANSP. COLETIVO (591)
Fonte de Recurso: 157 Código de Aplicação: 157.0001
VALOR: 108.755,33
TOTAL: 108.755,33
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 157, código de aplicação 157.0001, transferência de recursos TRÂNSITO - FISCALIZAÇÃO, com base nas receitas realizadas até o dia 29 de novembro de 2018, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de novembro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
ANEXO I
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
157 – MULTAS DE TRÂNSITO
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
157.0001 - TRÂNSITO - FISCALIZAÇÃO
RECEITA:
1.9.1.0.01.1.1.0001 - MULTAS PREV. NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (142)
CONTA BANCÁRIA:
92 - ITAÚ CONV. MULTA DE TRÂNSITO, Ag. 3178 C/C 11.602-0
9511 - CEF ARREC MULTAS DE TRÂNSITO, Ag. 0163 C/C 71.006-3
JANEIRO |
6.608,19 |
FEVEREIRO |
4.841,88 |
MARÇO |
259.494,11 |
ABRIL |
63.072,61 |
MAIO |
62.039,60 |
JUNHO |
76.075,27 |
JULHO |
101.444,16 |
AGOSTO |
100.312,94 |
SETEMBRO |
70.290,95 |
OUTUBRO |
82.110,14 |
NOVEMBRO |
63.877,37 |
DEZEMBRO |
|
TOTAL |
890.167,22 |
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA |
285.000,00 |
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(=) EXCESSO APURADO |
605.167,22 |
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(-) VALOR JÁ UTILIZADO Dec. 8.871 (R$ 205.281,81) Dec. 8.880 (R$ 36.600,00) Dec. 8.920 (R$ 100.000,00) Dec. 9.014 (R$ 145.069,28) |
486.951,09 |
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(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
108.755,33 |
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(=) SALDO REMANESCENTE EM 29/11/2018 |
9.460,80 |