Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 9.108/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 9.108/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.108/2018

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 108.755,33 (cento e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais, trinta e três centavos), a saber:

 

09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

09.01.05 SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRANS. E TRANSP.

15.453.8100 – 2512 3.3.90.00.00

GERENCIAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO E TRANSP. COLETIVO (591)

Fonte de Recurso: 157 Código de Aplicação: 157.0001

VALOR: 108.755,33

 

TOTAL: 108.755,33

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 157, código de aplicação 157.0001, transferência de recursos TRÂNSITO - FISCALIZAÇÃO, com base nas receitas realizadas até o dia 29 de novembro de 2018, conforme constante do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de novembro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                       SERGIO KUROKI TAKEISHI                          CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                     SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                               SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                ADMINISTRAÇÃO                                                              GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

ANEXO I

 

CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

FONTE DE RECURSO:

157 – MULTAS DE TRÂNSITO

 

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:

157.0001 - TRÂNSITO - FISCALIZAÇÃO

 

RECEITA:

1.9.1.0.01.1.1.0001 - MULTAS PREV. NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (142)

 

CONTA BANCÁRIA:

92 - ITAÚ CONV. MULTA DE TRÂNSITO, Ag. 3178 C/C 11.602-0

9511 - CEF ARREC MULTAS DE TRÂNSITO, Ag. 0163 C/C 71.006-3

 

JANEIRO

6.608,19

FEVEREIRO

4.841,88

MARÇO

259.494,11

ABRIL

63.072,61

MAIO

62.039,60

JUNHO

76.075,27

JULHO

101.444,16

AGOSTO

100.312,94

SETEMBRO

70.290,95

OUTUBRO

82.110,14

NOVEMBRO

63.877,37

DEZEMBRO

 

TOTAL

890.167,22

 

(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA

285.000,00

 

(=) EXCESSO APURADO

605.167,22

 

(-) VALOR JÁ UTILIZADO

Dec. 8.871 (R$ 205.281,81)

Dec. 8.880 (R$ 36.600,00)

Dec. 8.920 (R$ 100.000,00)

Dec. 9.014 (R$ 145.069,28)

486.951,09

 

(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO

108.755,33

 

(=) SALDO REMANESCENTE EM 29/11/2018

9.460,80