Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 9.102/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 9.102/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.102/2018

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

 

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

 

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 87.396,95 (oitenta e sete mil, trezentos e noventa e seis reais, noventa e cinco centavos), a saber:

 

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.1600 – 2485 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (259)

Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000

VALOR: 13.000,00

 

09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

09.01.03 OBRAS MUNICIPAIS

15.451.5090 – 2516 3.3.90.00.00

MANUT., PAVIMENT. E CONSERV. VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS (565)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 54.396,95

 

15.451.5090 – 2516 3.3.90.00.00

MANUT., PAVIMENT. E CONSERV. VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS (566)

Fonte de Recurso: 116 Código de Aplicação: 116.0000

VALOR: 20.000,00

 

TOTAL: 87.396,95

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 87.396,95 (oitenta e sete mil, trezentos e noventa e seis reais, noventa e cinco centavos), a saber:

 

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.1600 – 2580 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (1854)

Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000

VALOR: 13.000,00

 

09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

09.01.02 COORD. SUPERVISÃO DE OBRAS E SERV. URBANOS

15.122.5300 – 2485 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (552)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 60.000,00

 

15.122.5300 – 2485 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (554)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 8.485,38

 

15.122.5300 – 2485 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (559)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 1.112,68

 

15.122.5300 – 2485 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (560)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 2.340,48

 

09.01.03 OBRAS MUNICIPAIS

15.451.5090 – 2516 4.4.90.00.00

MANUT., PAVIMENT. E CONSERV. VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS (581)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 2.458,41

 

TOTAL: 87.396,95

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de novembro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                      SERGIO KUROKI TAKEISHI                              CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                                   SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                ADMINISTRAÇÃO                                                                   GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

URBANO