Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 9.099/2018 APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO

DECRETO Nº 9.099/2018 APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.099/2018

 

 

 

APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS, NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor Antonio Silva, o Presidente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha Luiz Fernando Alfredo e a Diretora Geral Hospitalar Regina Paula Ferreira Pinto Siqueira no uso das atribuições de seus cargos, no exercício dos poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município e Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, e em conformidade com a Lei nº 2.919 de 12 de junho de 1997.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam desincorporados, para fins contábeis, os Bens Móveis conforme consta no ANEXO I, de acordo com o processo administrativo nº 817/2018, se enquadrem em qualquer das seguintes modalidades:

 

I - devolução;

II - alienação;

III - doação a terceiros;

IV - permuta;

V - considerados inservíveis;

VI - objetos de sinistros;

VII - morte de semoventes;

VIII - verificação;

IX - transferência;

X - recadastramento;

XI - desmembramento;

XII - dação em Pagamento;

XIII - caracterizados como de Uso Comum do Povo; ou

XIV - objeto de furto devidamente comprovado.

 

Parágrafo único. Ficam convalidadas as baixas procedidas em bens de propriedade da Fundação Hospitalar do Município de Varginha com a apresentação dos documentos pelos encarregados de setores da FHOMUV à Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 223/2018, de que trata o "caput" deste artigo, no simples exercício das atribuições de agentes públicos.

 

Art. 2º Os valores constantes dos levantamentos realizados na forma deste Decreto deverão integrar a demonstração das "Variações Patrimoniais".

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de novembro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA

DIRETORA GERAL HOSPITALAR