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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 9.096/2018 FIXA NOVOS VALORES DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS PROV

DECRETO Nº 9.096/2018 FIXA NOVOS VALORES DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS PROV

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.096/2018

 

 

 

FIXA NOVOS VALORES DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “i”, inciso I, do art. 89 da Lei Orgânica deste Município, na legislação aplicável e, ainda, com base nas informações e cálculos consubstanciados no Processo Administrativo nº 9.693/2018,

 

CONSIDERANDO que o serviço de transporte coletivo urbano no Município de Varginha é prestado sob o regime de concessão, regulamentado por leis federal e municipal, incumbindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal fixar a tarifa a ser paga pelos usuários do transporte coletivo urbano;

 

CONSIDERANDO que a tarifa do transporte coletivo é passível de revisão anualmente, conforme previsto no respectivo contrato de concessão de tal prestação de serviços;

 

CONSIDERANDO que a revisão anual tem por objetivo preservar o valor da tarifa e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

 

CONSIDERANDO que essa revisão é necessariamente precedida de cálculos feitos através de planilhas previstas no próprio Edital de Licitação, nas quais são lançados todos os valores referentes a investimentos, frota de veículos, depreciação, custos operacionais tais como salários e encargos sociais, combustíveis e lubrificantes, pneus, manutenção de veículos, número de usuários pagantes e não pagantes;

 

CONSIDERANDO que a planilha de reajuste apresentada pela concessionária está sujeita à análise a ser feita pelo Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, pelo Setor de Assuntos Orçamentários, Finanças e Estatística – SAOFE/SEPLA e, ainda, submetida à deliberação do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Varginha – CMTCV;

 

CONSIDERANDO que, além de todas as análises e cálculos elaborados pelos diversos setores, é feito um levantamento das tarifas praticadas em diversas cidades do porte de Varginha;

 

CONSIDERANDO que a fixação de nova tarifa, objeto do processo de revisão legalmente prevista, deve se ater ao princípio da razoabilidade, de forma que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sem contudo desconsiderar a questão social e o ônus que representa para os usuários, em sua grande maioria de menor poder aquisitivo;

 

CONSIDERANDO que o reajuste da tarifa, atualmente no valor de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos), que vigora desde 18/09/2017, levou em conta o acordo coletivo de trabalho 2018/2019 e a expectativa de renovação da frota de ônibus por parte da concessionária;

 

CONSIDERANDO que o pleito da concessionária, formulado através de requerimento protocolado em 27/06/2018, embasado nas planilhas por ela elaboradas, é para uma nova tarifa da ordem de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos), mantendo-se inalterado o quantitativo de cobradores;

 

CONSIDERANDO que os cálculos revisados pelo DEMUTRAN resultaram nas tarifas de R$ 3,83 (três reais, oitenta e três centavos) sem cobradores; R$ 4,07 (quatro reais e sete centavos) com 50% dos cobradores; e R$ 4,48 (quatro reais, quarenta e oito centavos) com a totalidade dos cobradores;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Varginha – CMTCV, através de reunião realizada no dia 23/11/2018, entendeu cabível e sugeriu uma tarifa de R$ 4,03 (quatro reais e três centavos);

 

CONSIDERANDO ser uma realidade a redução do número de passageiros, a gratuidade concedida aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos e sua extensão aos maiores de 60 (sessenta) anos, aos estudantes de escolas públicas municipais e estaduais, às pessoas com dificuldades de locomoção, aos portadores de neoplasia maligna, fatores relevantes a onerarem o custo dos serviços que são remunerados pela via tarifária;

 

CONSIDERANDO que se faz necessário sopesar a demanda da empresa por uma nova tarifa, justificável pelos cálculos apresentados e revisados, com o interesse social dos usuários e, ainda, com aquelas praticadas em municípios de igual porte e respectivas datas de reajuste, demonstra ser razoável o valor da nova tarifa de R$ 4,00 (quatro reais), a ser implementada imediatamente.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º. A tarifa a ser paga pelos usuários do transporte coletivo urbano do Município de Varginha, a partir do dia 01 de dezembro de 2018, será de R$ 4,00 (quatro reais).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de novembro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO