PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.065/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;
Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e
Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a saber:
09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
09.01.03 OBRAS MUNICIPAIS
15.451.5090 – 2516 3.3.90.00.00
MANUT., PAVIMENT. E CONSERV. VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS (572)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000
VALOR: 20.000,00
TOTAL: 20.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a saber:
09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
09.01.03 OBRAS MUNICIPAIS
17.512.5090 – 2515 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DE CÓRREGOS E CANAIS (576)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000
VALOR: 20.000,00
TOTAL: 20.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de novembro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |