PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.062/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 08/11/2018, de Transferências de Convênios Vinculados à Saúde, no valor de R$ 586,95 (quinhentos e oitenta e seis reais, noventa e cinco centavos).
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 586,95 (quinhentos e oitenta e seis reais, noventa e cinco centavos), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1400 – 1190 4.4.90.00.00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNID. DE SAÚDE (2174)
Fonte de Recurso: 223 Código de Aplicação: 223.0000
VALOR: 586,95
TOTAL: 586,95
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2017 de Transferências de Convênios Vinculados à Saúde – Exercício Anterior, conforme cálculo do ANEXO I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de novembro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO:
223 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
223.0000 – TRANSF. CONV. VINC. SAÚDE-EX. ANT.
CONTA BANCÁRIA:
9461 - CEF FNS ACADEM SAÚDE S CORAÇÃO, Ag. 0163 C/C 624.007-7
Saldo Bancário em 31/12/2017 |
586,95 |
(-) RESTOS A PAGAR |
0,00 |
(=) SUPERÁVIT APURADO |
586,95 |
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
586,95 |
(=) SALDO REMANESCENTE EM 08/11/2018 |
0,00 |