PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.033/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I, Parágrafo único, do art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 216,58 (duzentos e dezesseis reais, cinquenta e oito centavos), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1500 – 2659 3.3.90.00.00
GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (2157)
Fonte de Recurso: 155 Código de Aplicação: 155.0033
VALOR: 216,58
TOTAL: 216,58
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 155, código de aplicação 155.0033, transferência de recursos SES RESOLUÇÃO 6013 HRSM 2, com base nas receitas realizadas até o dia 25 de outubro de 2018, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de outubro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
ANEXO I
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
155.0033 - SES RESOLUÇÃO 6013 HRSM 2
RECEITA:
1.3.2.1.00.1.1.0219 - REND BRASIL SES RESOLUÇÃO 6013 HRSM 2 (01133)
CONTA BANCÁRIA:
9502 - BRASIL SES RESOL. 6013 HRSM 2, Ag. 32-9 C/C 83.779-2
JANEIRO |
0,00 |
FEVEREIRO |
0,00 |
MARÇO |
223,55 |
ABRIL |
0,39 |
MAIO |
0,39 |
JUNHO |
0,39 |
JULHO |
0,41 |
AGOSTO |
0,43 |
SETEMBRO |
0,36 |
OUTUBRO |
0,36 |
NOVEMBRO |
|
DEZEMBRO |
|
TOTAL |
226,28 |
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA |
0,00 |
|
|
(=) EXCESSO APURADO |
226,28 |
|
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(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
|
|
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
216,58 |
|
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(=) SALDO REMANESCENTE EM 25/10/2018 |
9,70 |