Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 9.028/2018 ESTABELECE REGRAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM OBSERVADOS PELOS

DECRETO Nº 9.028/2018 ESTABELECE REGRAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM OBSERVADOS PELOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.028/2018

 

 

 

ESTABELECE REGRAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM OBSERVADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA NA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos incisos II, VIII e XXVI, alínea “a” do artigo 67 da Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando que toda e qualquer locação de imóvel implica ônus para o erário e, portanto, deve ser precedida de análise sobre a relação custo-benefício dessa opção;

 

Considerando que a necessidade de ser determinado, com segurança, o tamanho da área a ser locada em metros quadrados, a fim de se estabelecer o espaço adequado à sua ocupação, sem desperdícios;

 

Considerando que a despesa com o pagamento do aluguel deve ser compatível com as atividades da Administração Pública;

 

Considerando a austeridade que deve nortear os gastos públicos, embasados nos princípios constitucionais fundamentais tais como: Princípio da Economicidade, Princípio da Publicidade e Princípio da Impessoalidade.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os contratos de locação de bens imóveis em que a Administração Pública direta do Município, bem como as Autarquias e Fundações Municipais, figurem como locatárias, deverão observar as normas estabelecidas neste Decreto.

 

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública somente poderão locar imóveis quando comprovado, através de regular processo administrativo, a inexistência de imóvel de propriedade do Município disponível e em condições de atender à demanda necessária em termos de espaço e localização.

 

§ 1º O órgão ou entidade deverá consultar a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD sobre a existência de imóvel disponível de propriedade do Município.

§ 2º Quando o imóvel de propriedade do Município não se encontrar em condições para a instalação da repartição pleiteante, deverá ser feita a análise da possibilidade de ser reformado, e, caso não haja condições, deverá ser justificada a não aceitação do imóvel disponível, considerando os fatores técnicos e econômicos.

 

Art. 3º Os contratos de locação deverão ser firmados sempre por prazo determinado e somente poderão ser prorrogados por meio de instrumentos escritos.

 

§ 1º A Secretaria/Órgão interessado deverá, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do prazo contratual, manifestar, por escrito, seu interesse na prorrogação da vigência do contrato de locação.

§ 2º Finalizado o prazo contratual, inicial ou o decorrente da prorrogação, é facultada a celebração de novo contrato de locação do mesmo imóvel, em conformidade com as disposições previstas neste Decreto.

§ 3º Toda prorrogação contratual deverá ser justificada e acompanhada da proposta formal do locador do aceite do valor proposto pelo locatário.

§ 4º A manutenção de locação sem o devido amparo de contrato de locação, implicará em responsabilidade dos servidores públicos a quem competir a gestão e fiscalização do referido contrato.

 

Art. 4º Os contratos terão cláusula de reajuste do valor do aluguel com periodicidade mínima de 12 (doze) meses, devendo ser fixadas a época e as condições a que ficarão sujeitas.

 

§ 1º Os reajustes independem de solicitação do LOCADOR, devendo o locatário estabelecer, no contrato, cláusula de reajuste com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M/FGV - acumulado no período de um mês antes da assinatura e um mês antes do vencimento, perfazendo um total de 12 (doze) meses.

§ 2º Na hipótese de extinção do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M/FGV deverá ser aplicado outro índice oficial que vier a substituí-lo, cuja apuração se dará na forma indicada no parágrafo anterior.

§ 3º O Departamento de Suprimentos, vinculado à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, deverá elaborar o cálculo do reajuste, certificando-o no processo administrativo correspondente.

 

Art. 5º Os contratos de locação serão elaborados em conformidade com a minuta padrão elaborada pela Procuradoria Geral do Município – PGM.

 

Art. 6º O processo de dispensa licitatória que tenha por objeto a locação de bens imóveis, deverá ser devidamente instruído com os seguintes elementos:

 

I - solicitação do dirigente máximo do órgão interessado em locar um imóvel, via processo e por meio de formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Suprimentos, expondo a finalidade da locação e as características do imóvel desejado;

II - declaração da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD de inexistência de imóvel de propriedade do Município, em condições adequadas à ocupação pelo órgão interessado ou justificativa do solicitante da não aceitação do imóvel disponibilizado;

III – publicação do “Aviso de Procura de Imóvel” no Órgão Oficial do Município, Site da Prefeitura Municipal de Varginha e outros meios de comunicação;

IV - instituição de comissão, por meio de ato oficial, para análise “in loco” das propostas de locação de imóvel apresentadas pelas imobiliárias previamente cadastradas, composta por, no mínimo 3 (três) membros, sendo 01 (um) representante da Secretaria/Órgão requisitante, o vistoriador da Secretaria/Órgão requisitante nomeado para tal fim e 01 (um) representante da Secretaria de Administração;

V - classificação e publicação dos imóveis selecionados, por ordem de prioridades;

VI - encaminhamento da classificação dos imóveis, para o Setor de Cadastro para verificação da legalidade dos mesmos junto à Prefeitura;

 

a) caso o imóvel não esteja regularizado, o mesmo será desclassificado, seguindo a ordem subsequente de classificação.

 

VII - encaminhamento do imóvel selecionado à Comissão Especial de Avaliação de Imóveis para Aluguel, para avaliação da compatibilidade do preço com o valor de mercado;

VIII - certidão negativa do imóvel, número de inscrição do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, certidão de propriedade do imóvel e certidões negativas de débitos de energia elétrica e água, emitidas pelas concessionárias;

IXlaudo de vistoria, acompanhado de fotos do estado do imóvel (cobertura, calhas, forro, piso, paredes, pintura, esquadrias, vidros, portas, janelas, fechaduras, sanitários), especialmente as instalações elétricas e hidráulicas, com expressa referência a eventuais defeitos existentes, sendo esse memorial firmado pelo locador e pelo locatário e devendo fazer parte do instrumento contratual;

X - parecer da Procuradoria Geral do Município - PGM;

XI - encaminhamento do processo devidamente instruído, ao Chefe do Executivo, para tomada de decisão;

XII - ato de dispensa de licitação, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

§ 1º Tratando-se de locação de imóvel de propriedade de pessoa física, o processo também deverá ser instruído com cópias autenticadas ou conferidas com o original do Registro Geral - RG, do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do número de inscrição do Programa de Integração Social - PIS.

§ 2º Tratando-se de locação de imóvel de propriedade de pessoa jurídica, o processo deverá, ainda, ser instruído com cópias autenticadas ou conferidas com o original dos seguintes documentos:

 

I - ato constitutivo e ulteriores alterações, inclusive de investidura dos gestores ou representantes legais, devidamente arquivados no registro público competente, com identificação dos sócios ou representantes legais;

II - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

III - Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal, INSS e FGTS;

IV - instrumento de procuração com firma reconhecida, se for o caso, com poderes específicos que o caso requer.

 

§ 3º Os laudos de vistoria serão elaborados de acordo com o formulário padrão, conforme modelo anexo ao presente Decreto (Anexo II).

§ 4º Para a prorrogação dos contratos de locação celebrados de acordo com as normas previstas no presente Decreto ficarão dispensados, para efeito de instrução do respectivo processo administrativo, os laudos de vistoria, as cópias quitadas relativas as últimas contas de energia elétrica e água e os documentos enumerados nos § 1º e § 2º do presente artigo, excetuando-se, neste último caso, as certidões negativas de INSS e FGTS e o instrumento de procuração com firma reconhecida.

 

Art. 7º O Departamento de Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, após ratificação da dispensa licitatória pela autoridade competente, encaminhará a solicitação de requisição para o gabinete do Secretário Municipal de Administração para a efetivação do empenho.

 

Art. 8º Após o empenhamento, o processo será remetido ao vistoriador da Secretaria/Órgão requisitante da locação para a elaboração do laudo de vistoria, podendo ser utilizado formulário padrão conforme Anexo II;

 

Art. 9º Firmado o contrato, o seu resumo será publicado na imprensa oficial, na forma da Lei.

 

Art. 10. É de responsabilidade do locador o pagamento de impostos e taxas, especialmente o Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, além do prêmio de seguro contra queda de raio, incêndio e explosão de qualquer natureza, na forma prevista em Lei sendo vedada a disposição em sentido contrário nos ajustes celebrados pela Administração Pública Municipal.

 

Art. 11. A Administração poderá realizar obras estruturais, de adaptação ou de reforma do imóvel locado, desde que necessárias à utilização pelo órgão público requisitante, observando-se, prévia autorização do Chefe do Executivo e do proprietário do imóvel.

 

Art. 12. Finda a locação, será promovida a vistoria do imóvel, pelo vistoriador da Secretaria/Órgão requisitante, acompanhado por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, de modo a verificar o seu estado de conservação e promover a verificação da necessidade de reparos de danos excedentes aos desgastes resultantes do uso normal.

 

§ 1º Constatada a necessidade de reparos no imóvel, estes serão executados pelo próprio LOCADOR e às expensas da Administração que promoverá o respectivo custeio através do instituto da indenização, mediante a elaboração de laudo de vistoria final, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao término da vigência do contrato, indicando que o valor a ser indenizado encontra-se compatível com os preços de mercado e de acordo com o volume de reparos a serem executados pelo LOCADOR.

§ 2º Caberá ao Locador apresentar 3 (três) orçamentos de materiais e serviços, sendo que o último, caso seja o executor pessoa física, deverá conter dados pessoais tais como: nome completo, endereço, telefone, número do CPF ou caso seja pessoa jurídica, dados da empresa tais como: razão social, endereço, telefone e número do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica – CNPJ, ambos devidamente assinados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da assinatura do recebido da entrega das chaves imóvel, conforme formulário padrão (Anexo III).

§ 3º Os orçamentos de materiais e serviços deverão ser autorizados pelo Chefe do Executivo ou a quem este delegar tal atribuição.

§ 4º O LOCADOR se responsabilizará por toda e qualquer despesa destinada a recomposição do imóvel que for executada antes da elaboração do laudo de vistoria final de que trata o parágrafo anterior.

§ 5º Encerrada a locação, o LOCADOR ficará obrigado a fornecer recibo de entrega de chaves ou documento equivalente, concedendo neste ato plena, rasa e total quitação das obrigações assumidas pela Administração.

 

Art. 13. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 7.054/2014 e nº 7.275/2015.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de outubro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

 

 

ANEXO I

 

SOLICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

 

 

1)Secretaria/Órgão solicitante:

_______________________________________________________________________________

 

2)Finalidade:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3)Características do Imóvel (quantidade de cômodos, área construída, etc):

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Certifico, nos termos do Decreto nº 9.028/2018, que o imóvel pretendido para locação é adequado para o fim a que se destina, no tocante ao número de funcionários que exercerão suas atividades no local, bem como dos equipamentos que serão instalados e necessários ao tipo de atividade a ser exercida.

 

 

Varginha, ____ de ______________________________ de 20__.

 

 

 

___________________________________________

Assinatura do Secretário/Representante Legal do Órgão Requisitante

 

 

 

PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

  • Existe imóvel de propriedade do Município em condições adequadas à ocupação pelo órgão interessado?

( ) Sim ( ) Não

 

 

______________________________________________

Assinatura Secretário Municipal de Administração

ANEXO II

 

 

LAUDO DE VISTORIA DE IMÓVEL PARA LOCAÇÃO

 

 

Vistoria executada no imóvel sito à: __________________________________________________________, de propriedade do Sr(a)____________________________, locado à Prefeitura do Município de Varginha/MG.

 

 

O presente “Laudo de vistoria” foi executado pelos abaixo assinados e passa a ser parte integrante do contrato de locação nº____________, datado de____/_____/_____, para todos os fins e efeitos de direito.

 

 

Estado do Imóvel: ( ) novo ( ) bom ( ) regular ( )mau ( )excelente

 

1 - EXISTÊNCIA DE DANOS: (Marque com um X):

 

EXISTÊNCIA DE DANOS

SIM

NÃO

HALL DE ENTRADA

 

 

HALL DE CIRCULAÇÃO

 

 

ESCADAS DE ACESSO INTERNAS E EXTERNAS

 

 

SALAS (ESTAR, JANTAR, DENTRE OUTRAS)

 

 

QUARTOS

 

 

BANHEIROS

 

 

COZINHA

 

 

LAVANDERIA

 

 

ÁREA GORMET

 

 

OUTRAS DEPENDÊNCIAS? QUAIS?

 

 

DEPENDÊNCIAS EXTERNAS

 

 

 

 

 

2 - ESTADO GERAL DO IMÓVEL: (Marque com um X)

 

ESTADO GERAL DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL

BOM

RUIM

REVESTIMENTOS DE PISO (CERÂMICAS, MADEIRAS, LÂMINADOS, PORCELANATO, PEDRAS, dentre outros)

 

 

REVESTIMENTOS DE PAREDES (LADRILHOS, PORCELANATO, MADEIRAS OU REVESTIMENTOS SEMELHANTES, PASTILHAS, PAPEL DE PAREDE, MASSAS TEXTURIZADAS, PEDRAS, dentre outros)

 

 

TETOS

 

 

PAREDES

 

 

PORTAS

 

 

JANELAS

 

 

RODAPÉS

 

 

PINTURA

 

 

AZULEJOS

 

 

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (TOMADAS, INTERRUPTORES, BOCAIS, FIAÇÕES, CHAVES INTERNAS E EXTERNAS, dentre outros)

 

 

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS (TORNEIRAS, DESCARGAS, CHUVEIROS, RALOS, PIAS, VASOS SANITÁRIOS, BANHEIRAS, dentre outros)

 

 

INSTALAÇÕES DIVERSAS (ESQUADRIAS, VIDROS, PISCINAS, BOX, dentre outros)

 

 

 

 

3 - RELAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CADA COMPARTIMENTO, MÓVEIS E UTENSÍLIOS: (Marque com um X)

 

RELAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CADA COMPARTIMENTO, MÓVEIS E UTENSÍLIOS

QUANTIDADE

VARANDA

 

SALA

 

QUARTOS

 

QUARTOS COM SUÍTE

 

QUARTOS COM VARANDA

 

BANHEIRO SOCIAL

 

COZINHA

 

DEPENDÊNCIA DE EMPREGADA

 

BANHEIRO DE EMPREGADA

 

 

 

 

4 - RELAÇÃO DO ESTADO DE CADA COMPARTIMENTO, MÓVEIS E UTENSÍLIOS:

 

a)VARANDA:__________________________________________________________________________________________________________________

 

 

b)SALA DE ESTAR:______________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

c)1º QUARTO: ___________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

 

 

d)2º QUARTO : __________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

 

 

e)3º QUARTO SUÍTE C/VARANDA: ___________________________________________________

_______________________________________________________________________________

 

 

f)BANHEIRO SOCIAL: _____________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

 

 

g)COZINHA: _____________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

 

h)CIRCULAÇÃO INTERNA: _________________________________________________________

 

 

 

i)ÁREA DE SERVIÇO: _____________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

 

 

j)DEPENDÊNCIA DE EMPREGADA/WC DE EMPREGADA: _______________________________

 

_______________________________________________________________________________

 

 

l)OUTROS:______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

 

 

O presente instrumento é parte integrante do Contrato de Locação firmado entre as partes, responsabilizando-se, o locatário, pela conservação e segurança do imóvel, seu mobiliário e utensílios, arcando com qualquer prejuízo causado por perdas e danos, constatados por ocasião da devolução do bem, desde que não ocasionados pela ação do tempo, pelo desgastante natural do bem ou por eventos da natureza.

 

Assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

 

 

Varginha/MG, ________ de _____________ de ___________.

 

 

 

Locador (a)__________________________________________________

 

 

 

Locatário (a)_________________________________________________