Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 9.011/2018 REGULAMENTA A LEI Nº 4.584/2007, DITANDO SOBRE O PROCESSO DE INCLUSÃO E P

DECRETO Nº 9.011/2018 REGULAMENTA A LEI Nº 4.584/2007, DITANDO SOBRE O PROCESSO DE INCLUSÃO E P

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.011/2018

 

 

 

REGULAMENTA A LEI Nº 4.584/2007, DITANDO SOBRE O PROCESSO DE INCLUSÃO E PADRONIZAÇÃO DAS FOTOGRAFIAS DO ACERVO DA GALERIA DE FOTOS DOS EX-PREFEITOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I do art. 89 da Lei Orgânica do Município e do art. 8º da Lei Municipal nº 4.584/2007,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O presente Decreto tem como finalidade regulamentar o processo de inclusão e padronização das fotografias constantes no acervo da Galeria de Fotos dos Ex-Prefeitos do Município de Varginha.

 

Art. 2º Antes da inclusão das fotografias na Galeria de Fotos, o Museu Municipal deverá instituir comissão técnica que terá como atribuição:

 

I - realizar projeto de pesquisa histórica a fim de localizar os nomes, fotografias, períodos de mandatos, bem como todas as informações relevantes para a memória cultural de Varginha, sobre os ex-prefeitos;

II – sistematizar e emitir relatório final sobre todos os dados históricos encontrados sobre os ex-prefeitos;

III – analisar a proposta de inclusão, alteração de fotos ou dados constantes na Galeria de Fotos dos Ex-Prefeitos do Município de Varginha.

 

Parágrafo único. Para a preservação da memória cultural do Município de Varginha, as informações e fotografias localizadas deverão ser resguardadas e atualizadas pelo Museu Municipal através de meios físicos e digitais, e divulgados para consulta pública através dos sites da Prefeitura Municipal e da Fundação Cultural do Município de Varginha.

 

Art. 3º A comissão técnica de que trata o artigo anterior será composta por membros da Fundação Cultural do Município de Varginha e do Museu Municipal.

 

§ 1º Os membros da comissão técnica serão indicados pelo Diretor do Museu Municipal e pelo Diretor Superintendente da Fundação Cultural.

§ 2º A comissão técnica poderá, caso houver necessidade, convidar representantes de outros órgãos, cidadãos ou especialistas para participar dos projetos de pesquisas, das reuniões e discussões realizadas pela comissão, desde que possuam notório conhecimento histórico.

§ 3º A coordenação da comissão técnica será exercida pelo Diretor do Museu Municipal, que prestará o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades de pesquisa, catalogação, exposição e outros meios de valorização da memória política de Varginha.

§ 4º A participação na comissão técnica será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

 

Art. 4º Caberá ao Diretor do Museu Municipal e ao Diretor Superintendente da Fundação Cultural, aprovar os relatórios emitidos pela comissão técnica e autorizar a inclusão das fotografias na Galeria de Fotos dos Ex-Prefeitos do Município de Varginha.

 

Art. 5º O prefeito recém empossado terá o prazo de 06 (seis) meses para enviar à comissão técnica as informações sobre sua vida política e a fotografia que deverá constar na Galeria de Fotos dos Ex-Prefeitos do Município de Varginha.

 

§ 1º A comissão técnica, caso julgue necessário, poderá requisitar informações complementares ao prefeito, desde que sejam de relevante interesse para a conservação do patrimônio cultural de Varginha.

§ 2º Uma vez colhida as informações necessárias, a comissão deverá elaborar relatório final e submetê-lo ao crivo do Diretor do Museu Municipal e do Diretor Superintendente da Fundação Cultural, na forma do art. 2º, II e art. 4º deste Decreto.

 

Art. 6º As fotografias constantes na Galeria de Fotos dos Ex-Prefeitos do Município de Varginha, terão as seguintes características:

 

I – dimensão de 30x40 centímetros, na cor original da época em que foram feitas;

II – acondicionadas com proteção dupla de lâminas de vidro;

III – emolduradas em molduras de alumínio.

IV – espaço de 5 centímetros em todas as margens.

V – legenda constando a data de início e término do mandato de cada ex-prefeito.

 

§ 1º Fica vedada a exposição de símbolos ou siglas partidárias nas fotografias ou em suas legendas.

§ 2º As fotografias constantes na galeria, deverão ter relevância para a preservação da memória, história e identidade da sociedade Varginhense, ficando vedado a divulgação de fotografias que tenham qualquer interesse de promoção partidária.

 

Art. 7º No último mês do mandato de cada prefeito, a fotografia deverá ser anexada à Galeria de Fotos dos Ex-Prefeitos do Município de Varginha.

 

Art. 8º A Galeria de Fotos dos Ex-Prefeitos de Varginha deverá ser implantada no hall de entrada da sede da Prefeitura Municipal, sempre em ordem cronológica do mandato mais antigo para o mais recente, preenchendo as linhas da esquerda para a direita, de cima para baixo, a uma altura mínima de 1,5 metros do piso, sem discriminação de posição em razão de ideologia ou corrente partidária.

 

Art. 9º Nos casos em que um único prefeito exerceu mais de um mandato, deverá constar na Galeria de Fotos, apenas a foto do seu mandato mais antigo, mencionando na legenda, todos os períodos em que ele exerceu seus mandatos.

 

Art. 10. Somente irão compor a Galeria de Fotos dos Ex-Prefeitos do Município de Varginha, os Vice-Prefeitos que assumiram o cargo de titular em caráter definitivo e não em substituições momentâneas, tais como, os períodos de viagens, férias, licenças, entre outras, do titular.

 

Art. 11. Todas as despesas necessárias para a execução do disposto neste Decreto, ficarão à cargo da Fundação Cultural do Município de Varginha, através de dotação orçamentária própria.

 

Art. 12. Os casos omissos neste Decreto e na Lei Municipal nº 4.584/2007, serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de outubro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA