PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.009/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no artigo 6º, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a saber:
19.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBL. DE VARGINHA
19.01.00 GESTÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
3.1.90.01.00 09.272.4008.2468 Aposentadorias (004) 4.000.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial de dotações (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a saber:
19.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBL. DE VARGINHA
19.02.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA
9.9.99.99.00 99.997.9999.9999 Reserva do RPPS (082) 4.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de Outubro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
EDSON CREPALDI RETORI
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
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