PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.007/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;
Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e
Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a saber:
18.00.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA
18.01.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA
44.90.52.00 06.181.8200 - 2517
Material Permanente (13)
Fonte de recurso: 1 – Código de Aplicação: 1100000
Valor: 10.000,00
TOTAL: 10.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a saber:
18.00.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA
18.01.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA
33.90.30.00 06.181.8200 - 2517
Material de Consumo (07)
Fonte de recurso: 100 – Código de Aplicação: 1100000
Valor: 10.000,00
TOTAL: 10.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de outubro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
EDUARDO DA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL