Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 9.002/2018 APROVA NOVOS PREÇOS DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS ESTABELECIDOS NO DECRETO MUNICI

DECRETO Nº 9.002/2018 APROVA NOVOS PREÇOS DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS ESTABELECIDOS NO DECRETO MUNICI

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.002/2018

 

 

 

APROVA NOVOS PREÇOS DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS ESTABELECIDOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.970, DE 02 DE ABRIL DE 2012.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “i” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e;

 

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 5.970, de 02 de abril de 2012 o qual “Normatiza a prestação de serviços funerários, especificamente no que se refere a preparação de corpos para sepultamento e cremação”;

 

CONSIDERANDO que o Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto – SEMUL firmou o contrato nº 002/2017 com a Empresa Panplax Comercialização de Planos Ltda - EPP, cujo objeto consiste na contratação de serviços funerários para realização de funeral e sepultamento somente de pessoas pertencentes ao quadro de associados de plano funerário da contratante;

 

CONSIDERANDO que a referida empresa é a única prestadora dos referidos serviços funerários no Município;

 

CONSIDERANDO que foram realizados estudos/pesquisas de preços em funerárias da região (documentos anexos ao Processo Administrativo nº 13.127/2018), do qual se conclui que os valores fixados pela Administração estão muito abaixo dos preços de mercado;

 

CONSIDERANDO que o último reajustamento dos preços dos serviços funerários ocorreu no ano de 2016, através do Decreto Municipal nº 7.817, de 05 de agosto de 2016, o qual “Alterou o artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.790/2012”;

 

CONSIDERANDO o patente desequilíbrio na equação econômico-financeira do contrato nº. 002/2017, o qual confere ao contratado o direito subjetivo à recomposição do valor contratual;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores estimados para a manutenção dos serviços a serem executados pela empresa contratada;

 

CONSIDERANDO que muito embora tenha à disposição da população varginhense a prestação dos serviços funerários, especificamente no que se refere à preparação de corpos para sepultamento e cremação, não existe obrigatoriedade de requisição dos referidos serviços;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam aprovados novos preços a serem cobrados pelos serviços funerários previstos no Decreto Municipal nº 5.970, de 02 de abril de 2012:

 

I – Preparação Básica: não será cobrado;

II – Tanatopraxia: R$ 600,00 (seiscentos reais);

III – Embalsamento: R$ 1.000,00 (mil reais);

IV – Restauração Facial: R$ 300,00 (trezentos reais);

V – Laudo para Transporte Aéreo: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

 

Art. 2º Os preços a que se refere o artigo anterior serão revistos sempre que se alterarem os custos dos materiais e de mão de obra empregados nos serviços funerários.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 7.817/2016.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de outubro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULO FERNANDO CHAVES CONDE

DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO - SEMUL