PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.002/2018
APROVA NOVOS PREÇOS DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS ESTABELECIDOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.970, DE 02 DE ABRIL DE 2012.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “i” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 5.970, de 02 de abril de 2012 o qual “Normatiza a prestação de serviços funerários, especificamente no que se refere a preparação de corpos para sepultamento e cremação”;
CONSIDERANDO que o Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto – SEMUL firmou o contrato nº 002/2017 com a Empresa Panplax Comercialização de Planos Ltda - EPP, cujo objeto consiste na contratação de serviços funerários para realização de funeral e sepultamento somente de pessoas pertencentes ao quadro de associados de plano funerário da contratante;
CONSIDERANDO que a referida empresa é a única prestadora dos referidos serviços funerários no Município;
CONSIDERANDO que foram realizados estudos/pesquisas de preços em funerárias da região (documentos anexos ao Processo Administrativo nº 13.127/2018), do qual se conclui que os valores fixados pela Administração estão muito abaixo dos preços de mercado;
CONSIDERANDO que o último reajustamento dos preços dos serviços funerários ocorreu no ano de 2016, através do Decreto Municipal nº 7.817, de 05 de agosto de 2016, o qual “Alterou o artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.790/2012”;
CONSIDERANDO o patente desequilíbrio na equação econômico-financeira do contrato nº. 002/2017, o qual confere ao contratado o direito subjetivo à recomposição do valor contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores estimados para a manutenção dos serviços a serem executados pela empresa contratada;
CONSIDERANDO que muito embora tenha à disposição da população varginhense a prestação dos serviços funerários, especificamente no que se refere à preparação de corpos para sepultamento e cremação, não existe obrigatoriedade de requisição dos referidos serviços;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados novos preços a serem cobrados pelos serviços funerários previstos no Decreto Municipal nº 5.970, de 02 de abril de 2012:
I – Preparação Básica: não será cobrado;
II – Tanatopraxia: R$ 600,00 (seiscentos reais);
III – Embalsamento: R$ 1.000,00 (mil reais);
IV – Restauração Facial: R$ 300,00 (trezentos reais);
V – Laudo para Transporte Aéreo: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Art. 2º Os preços a que se refere o artigo anterior serão revistos sempre que se alterarem os custos dos materiais e de mão de obra empregados nos serviços funerários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 7.817/2016.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de outubro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO FERNANDO CHAVES CONDE
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO - SEMUL