PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.000/2018
ALTERA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.718, DE 03 DE ABRIL DE 2018.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “o” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e;
D E C R E T A :
Art. 1º O último parágrafo do Anexo Único do Decreto Municipal nº 8.718, de 03 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
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O processo licitatório a ser instaurado deverá observar a modalidade Concorrência, em observância à Legislação Federal e, ainda, a combinação dos critérios previstos no artigo 17 da Lei Municipal nº 6.369 de 08 de novembro de 2017, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 6.484, de 28 de agosto de 2018, devendo ser utilizado para o julgamento da licitação a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica, partindo de uma tarifa a ser pré-fixada, sendo que seu objeto compreenderá a implantação, operação e administração do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Varginha.
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Art. 2º Aplica-se o Decreto Municipal nº 8.718, de 03 de abril de 2018, com as alterações promovidas pelo presente Decreto, também ao Sistema de Transporte Coletivo Rural de Passageiros, no que couber, conforme disposto no art. 69 da Lei Municipal nº 6.369, de 08 de novembro de 2017 e alterações posteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de outubro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ ROBERTO PINTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS