PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.999/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 31/12/2017, de Recursos da reserva administrativa, no valor de R$ 6.751.076,50 (seis milhões, setecentos e cinquenta e um mil, setenta e seis reais, cinquenta centavos).
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no artigo 6ª, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a saber:
19.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA
19.02.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA
3.3.90.47.00 09.122.4008.2481
Obrigações Tributárias e Contributivas (096) 700.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com o superávit financeiro verificado no exercício de 2017 nos recursos para a Reserva Administrativa, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de outubro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
EDSON CREPALDI RETORI
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA – INPREV