Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 8.997/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 8.997/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.997/2018

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

 

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

 

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), a saber:

 

18.00.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA

18.01.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA

31.91.13.00 06.181.8200 - 2517

Obrigações Patronais (05)

Fonte de recurso: 1 – Código de Aplicação: 1100000

Valor: 152.000,00

 

TOTAL: 152.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), a saber:

 

18.00.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA

18.01.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA

31.90.11.00 06.181.8200 - 2517

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (02)

Fonte de recurso: 100 – Código de Aplicação: 1100000

Valor: 152.000,00

 

TOTAL: 152.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de outubro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

URBANO

 

 

EDUARDO DA SILVA

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL