PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.986/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 376.286,37 (trezentos e setenta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais, trinta e sete centavos), a saber:
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01.02 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.2300 – 1195 4.4.90.00.00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNID. EDUCAC. (2154)
Fonte de Recurso: 192 Código de Aplicação: 192.0000
VALOR: 376.286,37
TOTAL: 376.286,37
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 192, código de aplicação 192.0000, ALIENAÇÃO DE BENS, com base nas receitas realizadas até o dia 25 de setembro de 2018, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de setembro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
192 - ALIENAÇÃO DE BENS
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
192.0000 - ALIENAÇÃO DE BENS
RECEITA:
1.3.2.1.00.1.1.0192 - REND BRASIL LEILÃO (1103)
2.2.1.3.00.1.1.0001 - ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS (963)
CONTA BANCÁRIA:
9445 - BRASIL ARREC LEILÃO, Ag. 32-9 C/C 68.774-X
MÊS |
Receita 1103 |
Receita 963 |
JANEIRO |
0,00 |
0,00 |
FEVEREIRO |
108,25 |
0,00 |
MARÇO |
290,49 |
0,00 |
ABRIL |
733,06 |
0,00 |
MAIO |
765,54 |
0,00 |
JUNHO |
771,16 |
0,00 |
JULHO |
812,67 |
0,00 |
AGOSTO |
855,19 |
372.950,01 |
SETEMBRO |
|
|
OUTUBRO |
|
|
NOVEMBRO |
|
|
DEZEMBRO |
|
|
TOTAL |
4.336,36 |
372.950,01 |
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA |
0,00 |
1.000,00 |
|
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(=) EXCESSO APURADO |
4.336,36 |
371.950,01 |
TOTAL DE EXCESSO |
376.286,37 |
|
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||
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
|
|
||
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
376.286,37 |
|
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||
(=) SALDO REMANESCENTE EM 20/09/2018 |
0,00 |