PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.984/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;
Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e
Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 301.400,00 (trezentos e um mil, quatrocentos reais), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1500 – 2571 3.1.90.00.00
MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA (172)
Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000
VALOR: 51.000,00
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01.01 FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST.
12.365.2300 – 2595 3.1.90.00.00
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (1888)
Fonte de Recurso: 118 Código de Aplicação: 118.0001
VALOR: 400,00
07.01.08 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.2300 – 2595 3.1.90.00.00
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (1923)
Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0001
VALOR: 250.000,00
TOTAL: 301.400,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 301.400,00 (trezentos e um mil, quatrocentos reais), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1500 – 2576 3.1.90.00.00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (175)
Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000
VALOR: 51.000,00
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01.01 FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST.
12.361.2300 – 2592 4.4.90.00.00
VALORIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (1421)
Fonte de Recurso: 119 Código de Aplicação: 119.0000
VALOR: 400,00
07.01.02 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.2300 – 2585 3.3.90.00.00
CONSERV. DAS UNID. E MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL (349)
Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0000
VALOR: 30.000,00
12.361.2300 – 2592 3.1.91.00.00
VALORIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (347)
Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0000
VALOR: 60.000,00
12.361.2300 – 2600 3.3.90.00.00
GESTÃO DO ENSINO (350)
Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0000
VALOR: 50.000,00
07.01.08 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.2300 – 2589 3.3.90.00.00
CONSERV. DAS UNID. E MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL (1920)
Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0002
VALOR: 30.000,00
12.365.2300 – 2595 3.1.91.00.00
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (1934)
Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0002
VALOR: 80.000,00
TOTAL: 301.400,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de setembro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO