PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.979/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;
Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e
Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 33.715,95 (trinta e três mil, setecentos e quinze reais, noventa e cinco centavos), a saber:
04.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.7500 – 2485 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (124)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000
VALOR: 33.715,95
TOTAL: 33.715,95
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 33.715,95 (trinta e três mil, setecentos e quinze reais, noventa e cinco centavos), a saber:
08.00.00 SECRETARIA MUNIC. DE HABIT. E DESENV. SOCIAL
08.02.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.4200 – 2540 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. DA GESTÃO DA ASSIST. (435)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001
VALOR: 1.000,00
08.244.4200 – 2540 4.4.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. DA GESTÃO DA ASSIST. (460)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001
VALOR: 1.000,00
08.244.4300 – 2542 4.4.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. DA PROTEÇÃO SOCIAL (461)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001
VALOR: 1.000,00
08.244.4300 – 2542 4.4.90.00.00
MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN. DA PROTEÇÃO SOCIAL (469)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001
VALOR: 1.000,00
08.244.4300 – 2543 3.3.50.00.00
CO-FINANC. COM ENTIDADES SOCIAIS P/PRESTAÇÃO (412)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001
VALOR: 18.715,95
08.244.4500 – 2545 4.4.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. DE PROTEÇÃO SOCIAL (470)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001
VALOR: 1.000,00
08.244.4600 – 2548 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. DE PROTEÇÃO SOCIAL (459)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001
VALOR: 1.000,00
08.03.00 FUNDO HABITACIONAL
16.122.4400 – 2551 4.4.90.00.00
MANUTENÇÃO E DESENV. DA HABIT. DE INTER. SOCIAL (490)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001
VALOR: 1.000,00
16.122.4400 – 2551 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO E DESENV. DA HABIT. DE INTER. SOCIAL (1955)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001
VALOR: 1.000,00
16.122.5400 – 2544 4.4.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. DA GESTÃO HABITACIONAL (491)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001
VALOR: 1.000,00
08.05.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
08.122.4900 – 2554 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. DA GESTÃO (529)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001
VALOR: 1.000,00
08.122.4900 – 2555 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. DO CONSELHO TUTELAR (519)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001
VALOR: 1.000,00
08.122.4900 – 2555 4.4.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. DO CONSELHO TUTELAR (540)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001
VALOR: 1.000,00
08.306.4700 – 2550 4.4.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. DA SEGURANÇA ALIMENTAR (542)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001
VALOR: 1.000,00
14.422.4900 – 2518 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR (1240)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000
VALOR: 1.000,00
14.422.4900 – 2518 4.4.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR (1243)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000
VALOR: 1.000,00
TOTAL: 33.715,95
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de setembro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO