Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 8.977/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 8.977/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.977/2018

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

Considerando que foi verificado a existência de superávit financeiro, em 03/09/2018, do programa Núcleo Hospitalar de Vigilância Epidemiológica, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a saber:

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2018 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 6º, da Lei Municipal nº 6.385 de 13/12/2017, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR

15 250 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil 25.000,00

TOTAL 25.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2017, do programa Núcleo Hospitalar Vigilância Epidemiológica, conforme cálculo do Anexo I.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de setembro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                     SERGIO KUROKI TAKEISHI                              CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                   SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                                   SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                ADMINISTRAÇÃO                                                                  GOVERNO

 

 

                       WADSON SILVA CAMARGO                       JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

                     SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                                  SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                         FAZENDA                                                      PLANEJAMENTO URBANO

 

 

REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

FONTE DE RECURSO 250

 

Conta: 58.026-0 – Banco do Brasil – NHVE

 

 

Saldo bancário em 31/12/2017

148.276,80

(-) Restos a pagar

116,00

(=) Superávit Apurado

148.160,80

(-) Valor utilizado

40.000,00

(-) Valor do presente Decreto

25.000,00

(=) Saldo remanescente em 03/09/2018

83.160,80