Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 8.971/2018 REGULAMENTA O PROJETO “ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS” INSTITUÍDO PELA LEI MUNICI

DECRETO Nº 8.971/2018 REGULAMENTA O PROJETO “ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS” INSTITUÍDO PELA LEI MUNICI

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.971/2018

 

 

 

REGULAMENTA O PROJETO “ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS” INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.449, DE 07 DE JUNHO DE 2018.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

C O N S I D E R A N D O :

 

a) a existência no Município de um grande número de pontos de parada de ônibus;

b) que os elevados custos para manutenção destes inúmeros pontos recaem sobre os cofres públicos e, que a necessária preservação da estética urbana torna-se demasiadamente onerosa para um orçamento que deve cumprir diversas prioridades;

c) a existência de empresários com reconhecido espírito público, dispostos a colaborar com a administração municipal, de forma direta e efetiva.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º O projeto “Adote um ponto de ônibus”, destinado a receber a colaboração direta de empresas particulares na execução, conservação e melhorias dos pontos de parada de ônibus do Município, será executado com observância do estabelecido no presente Regulamento.

 

Art. 2º O programa caracteriza-se pela adesão espontânea de empresas interessadas, as quais comprometer-se-ão a observar as condições ajustadas no “Termo de Cooperação”, cuja minuta-padrão constitui o “Anexo I” (para os casos de conservação) e o Anexo II (para os casos de execução e conservação) deste Decreto.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC ou órgão responsável, fará o gerenciamento do programa, devendo:

 

I – contactar empresas que possam interessar-se pela assinatura de “Termo de Cooperação”;

II - encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, nome da empresa, endereço, CNPJ, localização da área, para que esta dê andamento a processo de cessão da área;

III – encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, o processo informando o início da reforma do ponto de ônibus, para que possa ser fiscalizada sua correta execução.

 

Art. 4º A Prefeitura do Município, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, colocará à disposição da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC ou órgão responsável, um rol dos pontos de parada de ônibus, que poderão ser beneficiados pelo programa, mantendo a gerenciadora deste programa, informada e atualizada sobre tais áreas.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, deverá elaborar o projeto completo para áreas a serem cedidas e que não o possuam.

§ 2º Para as áreas já implantadas sem projeto, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, providenciará levantamento para desenho do projeto completo.

 

Art. 5º Tendo em vista o caráter de liberalidade e cooperação deste programa, não será permitida a colocação, nos locais beneficiados, de elementos de publicidade de qualquer espécie, exceto àquelas de simples indicação, cujo modelo padronizado consta do Anexo III.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de setembro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO URBANO

BARRRY CHARLES SILVA SOBRINHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

TURISMO E COMÉRCIO

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

DECRETO Nº 8.971/2018

 

 

TERMO DE COOPERAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO”

 

 

A Prefeitura do Município de Varginha, aqui representada pelo Prefeito Municipal, senhor ............................, doravante denominado PREFEITURA e a empresa ................................, com sede à ...................................., aqui representada por.............................., doravante denominada EMPRESA, tendo em vista, o que dispõe a Lei Municipal nº 6.449 que institui o Projeto “ADOTE UM PONTO DE ONIBUS”, ajustam o seguinte:

 

CLÁUSULA I

 

A EMPRESA assume o compromisso de proceder à conservação do ponto de ônibus .................................., a contar desta data e por tempo indeterminado.

Parágrafo único. Entende-se por “conservação”:

 

a) a manutenção de toda a estrutura existente na área, abrangendo, limpeza, substituição de bancos danificados, remoção de pichações, cuidado com pintura e demais tratos com toda estrutura que se fizerem necessários, sempre de acordo com orientação de técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA ou órgão responsável.

b) limpeza e eventuais reparos na estrutura do ponto de ônibus e nas calçadas externas e internas;

c) pequenos reparos e pintura dos pontos e bancos existentes (bancos, cercas, muretas, coberturas, etc);

d) acompanhamento periódico das condições estruturais do ponto de ônibus, desgaste natural ou atos de vandalismo, melhorias nos equipamentos.

 

CLÁUSULA II

 

As despesas decorrentes da conservação, correrão por conta exclusiva da EMPRESA, não cabendo nenhum tipo de ressarcimento por parte da PREFEITURA.

Parágrafo único. Para a execução dos serviços de conservação, a EMPRESA poderá valer-se de pessoal próprio ou contratado de terceiros, inexistindo vínculos de quaisquer espécies entre esses e a PREFEITURA.

 

CLÁUSULA III

 

A EMPRESA poderá solicitar o auxílio da PREFEITURA, através de gerenciadora do Projeto “Adote um ponto de ônibus”, para a realização de serviços de maior porte ou que não estejam elencados na relação do parágrafo único da Cláusula I deste Termo.

 

CLÁUSULA IV

 

Qualquer proposta de reformulação estrutural do local, deverá ser objeto de análise e definição por parte da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA ou órgão responsável.

 

CLÁUSULA V

 

A empresa deverá promover a confecção e afixação de placa (s) indicativa (s) da responsabilidade da conservação, observadas as proporções e características constantes no Decreto nº 8.971/2018, em especial no Anexo III.

 

CLÁUSULA VI

 

Os contatos da EMPRESA para com a PREFEITURA, far-se-ão através da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC ou órgão responsável, gerenciadora do Projeto “Adote um ponto de ônibus”.

 

CLÁUSULA VII

 

Quaisquer das partes poderá livremente rescindir o presente Termo, bastando que comunique a outra por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Assim concordes, firmam-no abaixo, aos ..... de ....................... de .....

 

 

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

Empresa

 

 

 

 

ANEXO II

 

DECRETO Nº 8.971/2018

 

TERMO DE COOPERAÇÃO PARA EXECUÇÃO E CONSERVAÇÃO”

 

 

A Prefeitura do Município de Varginha, aqui representada pelo Prefeito Municipal, senhor ............................, doravante denominado PREFEITURA e a empresa ................................, com sede à ...................................., aqui representada por.............................., doravante denominada EMPRESA, tendo em vista, o que dispõe a Lei Municipal nº 6.449/2018 que institui o Projeto “ADOTE UM PONTO DE ONIBUS”, ajustam o seguinte:

 

CLÁUSULA I

 

A EMPRESA assume o compromisso de proceder à execução e conservação do ................................., a contar desta data e por tempo indeterminado.

Parágrafo único. Entende-se por “conservação”:

 

a) a manutenção de toda a estrutura existente na área, abrangendo a estrutura, limpeza, substituição de bancos e cobertura danificadas, remoção de pichações, e demais tratos que se fizerem necessários, sempre de acordo com orientação de técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA e Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC;

b) limpeza e eventuais reparos nos equipamentos urbanos e nas calçadas externas e internas;

c) pequenos reparos e pintura dos pontos e equipamentos eventualmente existentes (bancos, cercas, muretas, coberturas, passeios, etc);

d) melhorias na estrutura e na qualidade dos bancos.

 

CLÁUSULA II

 

As despesas decorrentes da execução e conservação, correrão por conta exclusiva da EMPRESA, não cabendo nenhum tipo de ressarcimento por parte da PREFEITURA.

 

§ 1º Para execução das obras, deverá ser rigorosamente obedecido o projeto apresentado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA.

§ 2º Para a execução dos serviços de conservação, a EMPRESA poderá valer-se de pessoal próprio ou contratado de terceiros, inexistindo vínculos de quaisquer espécies entre esses e a PREFEITURA.

 

CLÁUSULA III

 

A EMPRESA poderá solicitar o auxílio da PREFEITURA, através de gerenciadora do Projeto “Adote um ponto de ônibus”, para a realização de serviços de “conservação” de maior porte ou que não estejam elencados na relação do parágrafo único da Cláusula I deste Termo.

 

CLÁUSULA IV

 

Qualquer proposta de reformulação do local, deverá ser objeto de análise e definição por parte da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA e Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC ou órgão responsável.

 

CLÁUSULA V

 

A empresa deverá promover a confecção e afixação de placa (s) indicativa (s) da responsabilidade da conservação, observadas as proporções e características constantes do Decreto nº 8.971/2018, em especial no Anexo III.

 

CLÁUSULA VI

 

Os contatos da EMPRESA para com a PREFEITURA, far-se-ão através da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC ou órgão responsável, gerenciadora do Projeto “Adote um ponto de ônibus”.

 

CLÁUSULA VII

 

Quaisquer das partes poderá livremente rescindir o presente Termo, bastando que comunique a outra por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Assim concordes, firmam-no abaixo, aos ..... de ....................... de .....

 

 

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

Empresa

 

 

 

 

ANEXO III