PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.967/2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ACOMPANHAMENTO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 41 da Constituição Federal de 1988; a Lei Municipal nº 2.673/1995 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Varginha; e
CONSIDERANDO a necessidade da Guarda Civil Municipal de Varginha em adotar uma política de Especial avaliação, acompanhamento e capacitação de seus servidores de carreira e contribuir para o efetivo cumprimento de seus objetivos institucionais, integrando ao mesmo tempo, um sistema de planejamento e gestão de pessoas que facilite o desenvolvimento.
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório, e acompanhamento para Avaliação de Desempenho, Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores de Carreira da Guarda Civil Municipal de Varginha.
§ 1º A Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório, e acompanhamento para Avaliação de Desempenho, Capacitação e Desenvolvimento dos servidores de carreira da Guarda Civil Municipal de Varginha, será composta por 04 (quatro) membros, para sob a presidência do Comandante, exercer todas as atividades inerentes à comissão.
§ 2º Ficam nomeados os seguintes membros:
I - Diretor Administrativo;
II - Comandante;
III - Subinspetor;
IV - Subinspetor.
Art. 2º A avaliação de Estágio Probatório, e acompanhamento para Avaliação de Desempenho, Capacitação e Desenvolvimento dos servidores de carreira da Guarda Civil Municipal de Varginha, tem o objetivo de aferir a aptidão do servidor para o exercício do cargo que ocupa, por meio de critérios para avaliação do estágio probatório, bem como contribuir para a atualização profissional, avaliação e desenvolvimento do servidor, visando ao melhor desempenho de suas atribuições e a melhoria da qualidade na prestação dos serviços.
Art. 3º A avaliação de desempenho dos servidores de carreira da Guarda Civil Municipal de Varginha em estágio probatório é única, sendo dividida em seis etapas avaliativas que ocorrerão a cada seis meses, sendo que a sexta avaliação dar-se-á no 34º mês, após o ingresso do servidor no serviço público, nas quais serão observados os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - disciplina;
IV - eficiência;
V - responsabilidade;
VI - relacionamento;
VII - desempenho profissional;
VIII - capacidade iniciativa;
IX - idoneidade moral.
Art. 4º A Comissão Especial observará o Decreto Municipal nº 3.740/2005 que regulamenta a Avaliação de Desempenho do Servidor Público Municipal.
Art. 5º Os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão Especial ora criada serão considerados serviço público relevante, devendo ser observadas as normativas aplicáveis a espécie, especialmente o Decreto nº 4.302/2007 e suas alterações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de setembro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO DA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL