Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 8.947/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 8.947/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.947/2018

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

 

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

 

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 53.800,00 (cinquenta e três mil, oitocentos reais), a saber:

 

09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

09.01.04 MANUTENÇÃO DA FROTA

15.122.5300 – 2514 3.3.90.00.00

GERENCIAMENTO DA FROTA E OFICINA MECÂNICA (587)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 53.800,00

 

TOTAL: 53.800,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 53.800,00 (cinquenta e três mil, oitocentos reais), a saber:

 

09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

09.01.04 MANUTENÇÃO DA FROTA

15.122.5300 – 2514 3.3.90.00.00

GERENCIAMENTO DA FROTA E OFICINA MECÂNICA (585)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 53.800,00

 

TOTAL: 53.800,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de agosto de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                          SERGIO KUROKI TAKEISHI                          CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                        SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                             SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                    ADMINISTRAÇÃO                                                           GOVERNO

 

 

                            WADSON SILVA CAMARGO                  JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

                          SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                        SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                            FAZENDA                                               PLANEJAMENTO URBANO