PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.933/2018
ESTABELECE TARIFA A SER COBRADA PELO ABATE DE BOVINOS E SUÍNOS NO MATADOURO MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, inciso I, alínea “i”, combinado com o art. 147, § 2º, todos da Lei Orgânica do Município e em consonância com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 9.583/2018,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica a empresa ABATEDOURO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, autorizada a cobrar pelo abate de bovinos e suínos, as seguintes tarifas:
I – Bovinos: R$ 130,00 (cento e trinta reais) por unidade, incluindo distribuição, transporte e coleta de sub-produto;
II – Suínos: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por unidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 01/09/2018, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal de nº 7.994/2016.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de agosto de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MARCOS PAIVA FORESTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA