PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.931/2018
FICA RESTABELECIDA A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673 de 15 de dezembro de 1995 e Processo Administrativo nº 11.684/2016;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica restabelecida a jornada de trabalho da servidora KAMILA SANTOS BRITO, detentora do cargo de Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos, Nível E-01, de 6 (seis) horas/dia para 8 (oito) horas/dia.
Art. 2º A remuneração da servidora mencionada no artigo 1º deste Decreto, será paga após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 18/08/2018.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de agosto de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE