PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.918/2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.812/2018.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “o”, inciso I, do art. 89 da Lei Orgânica deste Município,
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 11 do Decreto Municipal nº 8.812/2018, que “Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 6.206, de 25 de julho de 2016 e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. A verificação da conformidade das situações com a Política Pública de Cotas Raciais de que trata a Lei Municipal nº 6.206/2016, dar-se-á mediante procedimento de análise da correspondência entre a autodeclaração, as características fenotípicas que identifiquem o candidato socialmente como negro ou pardo, a ancestralidade genética e consequente compatibilidade com a política pública de cotas raciais, observado o disposto no artigo 3º deste Decreto, sendo, tal verificação, requisito obrigatório para o candidato aprovado tomar posse no cargo respectivo.
§ 1º Suprimido
§ 2º Suprimido”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO