PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.909/2018
APROVA NOVA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 5.128, de 18 de dezembro de 2009, o qual “Cria o Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto - SEMUL como entidade Autárquica do Município e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o SEMUL possui personalidade jurídica e patrimônio próprios, dispondo de autonomia nos limites da Lei Municipal nº 5.128, de 18 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a relevância e essencialidade dos serviços funerários prestados à população varginhense;
CONSIDERANDO que o SEMUL executa os funerais no Município de Varginha/MG, pelo custo, mediante preços justos, adequados e razoáveis que assegurem a sua execução, sem ser deficitário ou excedente, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 5.128, de 18 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO que a Autarquia nos últimos 06 (seis) meses apresentou um déficit no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme levantamento contábil anexo ao Processo Administrativo nº 4.669/2018;
CONSIDERANDO ainda que o faturamento médio do SEMUL é de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), e que o déficit mensal se aproxima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
CONSIDERANDO que foram realizados estudos/pesquisas de preços em funerárias da região (documentos anexos ao Processo Administrativo nº 4.669/2018), do qual se conclui que os preços valores praticados pela Autarquia está muito abaixo dos preços de mercado, em uma porcentagem de aproximadamente 50% (cinquenta por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores estimados para a manutenção dos serviços efetuados pela SEMUL aos valores efetivamente necessários para enfrentar as dificuldades financeiras da Autarquia, desonerando o Município de Varginha, afetado pela crise econômica nacional, oferecendo melhores resultados à população e proporcionando serviços de forma satisfatória, garantindo-se ainda a sua qualidade e adaptação às exigências ambientais, de saúde pública e sustentabilidade;
CONSIDERANDO, por fim, a prerrogativa conferida ao Diretor Administrativo do SEMUL, no sentido de fixar e rever os preços dos serviços funerários, a serem devidamente aprovados por Decreto do Executivo Municipal, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 5.128, de 18 de dezembro de 2009;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas de preços a serem cobrados pelo SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º Os preços previstos nas tabelas respectivas, conforme Anexos I, II e III serão revistos sempre que se alterarem os custos dos materiais e de mão de obra empregados no Serviço Funerário Municipal, a fim de execução de seus objetivos legais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 8.053/2017.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de agosto de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO FERNANDO CHAVES CONDE
DIRETOR ADMINISTRTIVO DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO