Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 8.904/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 8.904/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.904/2018

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

 

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

 

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a saber:

 

20.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

20.01.00 COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE

18.542.5200 - 2505

3.3.90.00.00 MANUTENÇÃO DA COLETA SELETIVA (1669)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 3.000,00

 

TOTAL: 3.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a saber:

 

20.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

20.01.00 COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE

18.541.5200 – 2502 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO (788)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 3.000,00

 

TOTAL: 3.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de agosto de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                   SERGIO KUROKI TAKEISHI                              CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                                 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                           ADMINISTRAÇÃO                                                               GOVERNO

 

 

                    WADSON SILVA CAMARGO                       JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

                  SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                     FAZENDA                                                   PLANEJAMENTO URBANO