PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.858/2018
PRORROGA PRAZO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.137/2015 PARA ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL DOADO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as dificuldades financeiras enfrentadas pela Associação Espaço Cultural Dom no ano de 2015, o que a impediu de lavrar a respectiva escritura pública de doação;
CONSIDERANDO ainda que a Associação no ano de 2016 ficou impossibilitada de lavrar a Escritura Pública em decorrência das eleições municipais, que por si só, configurou impedimento legal para a prática do ato;
CONSIDERANDO que nos termos do requerimento apresentado pela entidade constante do Processo Administrativo nº 8.933/2018, a mesma dispõe atualmente de recursos para a execução da lavratura da Escritura Pública de Doação e o seu consequente registro junto ao Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Varginha;
CONSIDERANDO por fim, que os fatos supervenientes apresentados pela entidade comprovam a impossibilidade do cumprimento dos prazos previstos no Parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 6.137/2015.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto, o prazo para lavratura da escritura pública de que trata o artigo 4º da Lei Municipal nº 6.137/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de julho de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO