PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.857/2018
ALTERA, EXCEPCIONALMENTE, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo – 2018;
Considerando a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as quartas de final da Copa do Mundo – 2018;
Considerando que o jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo - 2018 marcado para o dia 06 de julho de 2018, será realizado às 15h, no horário de Brasília;
Considerando a necessidade de estabelecer os critérios de funcionamento das repartições públicas municipais.
D E C R E T A :
Art. 1º O expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Varginha, no dia 06 de julho do corrente ano, será das 07 às 13h.
Art. 2º Excluem-se do estabelecido no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, à critério da Administração Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de julho de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |